quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Eleitor deve se preparar para participar das eleições

No dia 2 de outubro, mais de 15 milhões de eleitores devem ir às urnas em Minas Gerais escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Com a proximidade das eleições, é comum surgirem dúvidas com relação a temas como a documentação necessária para votar, o horário de votação, como fazer para justificar, o que pode ser feito no dia etc. 

Horário de votação e documentação

No domingo (2), a votação tem início às 8h e vai até as 17h. Para votar, o eleitor não precisa levar seu título, mas é imprescindível que compareça à seção eleitoral com um documento oficial de identificação com foto, mesmo no caso de quem fez o cadastramento biométrico. São aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte. Caso o eleitor não possua um documento com foto, não poderá votar usando certidão de nascimento ou de casamento. O título de eleitor não é obrigatório para que o cidadão possa votar, mas a Justiça Eleitoral recomenda que ele seja levado para facilitar a localização da seção no local de votação.

Também antes de sair de casa, o eleitor deve conferir onde fica seu local de votação, qual é a sua seção e os números dos candidatos escolhidos. Para saber esses dados, basta consultar o site do TRE-MG ou o Disque-Eleitor (148). Para evitar contratempos e esquecimentos durante a votação, o eleitor deve levar colinha (formato PDF) para garantir seu voto.

Além disso, ficar atento ao horário que a votação finaliza é imprescindível. Vai poder votar somente o eleitor que chegar à seção eleitoral até as 17 horas. Nesse horário, caso ainda haja, na fila, pessoas para votar, elas vão receber senha e vão poder votar. Mas se o eleitor se atrasar e chegar após a entrega das senhas não poderá votar.

O que o eleitor pode e não pode no dia da eleição

O dia das eleições requer ao eleitor atenção a algumas regras estabelecidas na legislação eleitoral. Na cabina de votaçãoé vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei n° 9.504/97, artigo 91-A, parágrafo único).

Durante sua participação na votação, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. Já a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva, é proibida no dia da eleição.

Apesar de a legislação permitir a manifestação do eleitor, ela não pode se transformar em propaganda de boca de urna ou pedido de votos. A arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de urna é crime eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III).

Justificativa

O eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a ausência em qualquer local de votação, das 8h às 17h. Para justificar no dia da eleição, o eleitor deverá ter o número do título, um documento de identificação com foto e o formulário de justificativa preenchido. Se o eleitor não se justificar no dia das eleições, tem até 60 dias para fazê-lo (até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno), em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que justifique a ausência, por exemplo, atestado médico.

Não precisa justificar, caso não vote, o eleitor facultativo (analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem tem 16 ou 17 anos).

Justificativa do eleitor no exterior

Para o eleitor que estiver fora do país no dia das eleições, a justificativa pode ser feita em até 30 dias, a contar do seu retorno ao Brasil, devendo apresentar cópia do documento oficial de identificação e comprovante dos motivos alegados para justificar a impossibilidade do exercício do voto.

Acesse aqui todas as informações sobre justificativa eleitoral.

Dúvidas podem ser esclarecidas também pelo Disque-Eleitor (148).

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Comunicação / Tribunal Regional Eleitoral - MG

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Acompanhe aqui o resultado das Eleições 2016

Somos parceiros do TRE-MG na divulgação dos resultados das eleições municipais.

Vamos concentrar nossa divulgação nas cidades do Triângulo Mineiro.

Contamos com sua visita.

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

IBGE apresenta ao TRE projeto com dados dos municípios brasileiros

A chefe da Unidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em Minas Gerais, Maria Antônia Esteves da Silva, esteve no TRE nesta quinta-feira (22) para apresentar ao presidente do Tribunal, desembargador Domingos Coelho, o projeto O seu Município em Números 2016, iniciativa do IBGE em parceria com o TSE para informar eleitores e candidatos sobre dados básicos de todos os 5.570 municípios brasileiros. 

O projeto, composto de folhetos informativos, pode ser acessado pelo sistema Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais da Justiça Eleitoral (DivulgaCand) e também pelo site do IBGE.

O objetivo do material é fazer chegar às partes envolvidas nos processos eleitorais as informações necessárias para qualificar os debates e possibilitar aos cidadãos uma escolha consciente e embasada. Por isso, os folhetos informativos também foram enviados a todos os candidatos do País a partir da cessão do banco de dados da Justiça Eleitoral ao IBGE. O eleitor pode acessar o material pela internet, e organizações da sociedade civil e veículos de comunicação já começaram a receber os folhetos impressos, enviados pelo IBGE.

Durante a visita, o presidente do TRE parabenizou o IBGE pela iniciativa, destacando a importância do trabalho para conhecimento da realidade dos municípios brasileiros.

Além das informações sobre os municípios, os folhetos apresentam breve explicação sobre o trabalho do prefeito e do vereador. Há dados sobre população e domicílios, economia, saúde, educação e IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). É possível conhecer, por exemplo, informações sobre a destinação final do lixo, número de matrículas em creches e escolas infantis, rendimento domiciliar per capita, pessoas residentes no município, número de hospitais e postos de saúde e notificações de dengue.

Para mais informações, os canais de contato com a Supervisão de Disseminação de Informações (SDI) da Unidade do IBGE em Minas Gerais são os seguintes: ibgemginforma@ibge.gov.br; (31) 2105-2406 / 2408 / 2410 / 2483.

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Comunicação / Tribunal Regional Eleitoral - MG

Minas Gerais terá mais de cem pontos de transmissão remota dos resultados

Para as Eleições 2016, o TRE instalará 103 pontos de transmissão remota dos arquivos de resultados das urnas eletrônicas em mais de 40 municípios considerados de difícil acesso. Em 10 pontos, a transmissão será feita por satélite. O objetivo é facilitar a totalização dos votos, adiantando a divulgação dos resultados finais da eleição.

Além da transmissão via satélite, haverá também por acesso discado em linha telefônica (17 pontos), pela tecnologia JE Connect (47 pontos) ou por uma integração do JE Connect com a modalidade linha discada para situações de contingência (29 pontos).

A instalação dos pontos será feita nos locais de votação que, de acordo com avaliação das zonas eleitorais com critérios da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE, apresentam alguma dificuldade de transmissão dos dados, como o tempo de deslocamento até a sede do cartório. Com os pontos de transmissão remota, o processo de totalização dos votos em Minas Gerais pode ser adiantado em algumas horas, pois a transmissão dos resultados eleitorais é feita diretamente dos locais de votação, não sendo mais necessário transportar a mídia com o resultado até os cartórios para posterior transmissão.

Para a implantação dos pontos de transmissão remota são necessários os mesmos procedimentos de segurança dos cartórios eleitorais, com a montagem de uma estrutura computacional parecida - que inclui, entre outros itens, telefone e notebook com sistemas de segurança da Justiça Eleitoral.

Em 2014, foram instalados 128pontos de transmissão remota em cerca de cem municípios de difícil acesso. Em 2012, também foram usados 128 pontos de transmissão remota dos resultados das urnas eletrônicas.

Confira a lista de locais em que serão instalados os pontos de transmissão remota.

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Comunicação / Tribunal Regional Eleitoral - MG

Justiça Eleitoral prepara mais de 53 mil urnas

As zonas eleitorais de todo o estado já começaram a preparar as urnas para a votação no 1º turno. Durante audiência pública, para a qual são convidados o Ministério Público e representantes de partidos políticos, as urnas recebem os dados de candidatos e eleitores e são carregadas com o software de votação e a mídia onde serão gravados os resultados. 

Além disso, são realizados vários testes nos equipamentos e, ao final do procedimento, as urnas passam por uma auditoria e são lacradas. A partir daí, não pode ser feita nenhuma mudança nos dados.

Nas Eleições 2016, 53.208 urnas eletrônicas serão utilizadas nos 10.323 locais de votação em todo o estado. Desse total, 6.334 são urnas de reserva. Em Belo Horizonte, serão usadas 5.078 urnas – sendo 582 de reserva - em 433 locais de votação. Urnas de reserva são utilizadas para substituição, caso alguma urna tenha algum defeito de funcionamento. Nas Eleições 2012, 164 equipamentos foram substituídos, por outras urnas. Em 2014, foram substituídas 411.

Nas urnas de Minas Gerais serão inseridas as informações de 75.717 candidatos, sendo 2.378 que concorrem ao cargo de prefeito, outros 2.378 a vice-prefeito e 70.961 que disputam uma vaga de vereador. Em Belo Horizonte, são 1.419 candidatos. Desses, onze disputam o cargo de prefeito, 11 concorrem para vice-prefeito e 1.397 estão em busca de uma vaga de vereador. Nesse total, estão todos os candidatos considerados, no momento, aptos a disputar a eleição. Além dos deferidos, enquadram-se nessa situação aqueles que estão sub-judice (mais detalhes da situação dos candidatos podem ser verificados no sistema de estatística de candidaturas).

Na capital mineira, a preparação das urnas começou nesta quarta-feira (21), com a preparação das urnas da 36ª, da 332ª e da 333ª Zonas Eleitorais, e vai até o dia 26, incluindo todas as 18 Zonas Eleitorais. O presidente do TRE, desembargador Domingos Coelho, acompanhou o primeiro dia de carga e ressaltou que “após as urnas serem lacradas, ninguém pode alterar o que está nelas, e essa segurança é essencial para a licitude das eleições”. O juiz Renato César Jardim, diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte, também enfatizou que “a segurança do processo é total, não há risco de violação”. Além de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral, estiveram presentes promotores eleitorais e profissionais da imprensa.

As urnas da capital mineira ficarão armazenadas no Centro de Apoio do Tribunal e, a partir do dia 29, serão transferidas para a guarda da Polícia Militar, de onde saem para serem distribuídas entre os locais de votação, na madrugada do dia 2 de outubro. No interior, cada zona eleitoral tem os seus procedimentos para guarda e distribuição das urnas, sempre com o apoio de instituições que garantam a segurança.

Este ano, todas as urnas eletrônicas já possuem o módulo de identificação biométrica, mas a biometria, por enquanto, está em apenas 249 municípios do Estado, sendo que em 80 deles a votação será totalmente biométrica e em 169 a votação será mista (ou híbrida), ou seja, o eleitor que não fez o recadastramento biométrico poderá votar da maneira tradicional.

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Comunicação / Tribunal Regional Eleitoral - MG

Formulário de justificativa já pode ser impresso pelo site

O eleitor que já sabe que não poderá votar no dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições 2016, pode se programar e imprimir o formulário de justificativa (formato PDF), que está disponível no site do TRE (em “Eleições 2016”). 

O formulário também pode ser obtido em qualquer cartório ou central de atendimento da Justiça Eleitoral, gratuitamente. Em Belo Horizonte, a partir do dia 29 até o dia 1º de outubro, o eleitor ainda pode se informar sobre o assunto e pegar o formulário em espaço instalado no Auditório do Terminal Rodoviário (2º piso) e no ônibus TRE Aqui, na entrada principal da Rodoviária, das 8h às 19h.

No dia das eleições, o eleitor pode justificar sua ausência em qualquer local de votação ou em um posto de justificativafora da cidade onde vota, das 8h às 17h. Nesse dia, o espaço do TRE no auditório da Rodoviária e o ônibus na entrada principal também ficam à disposição dos eleitores. Haverá também um ônibus “TRE Aqui” no Aeroporto Tancredo Neves (Confins) para receber os formulários no dia das eleições.

Para justificar, o eleitor deve levar um documento oficial de identificação com foto e entregar o formulário de justificativa preenchido. Os dados devem estar corretos e legíveis para que a justificativa seja considerada válida. Dentre as informações necessárias para preencher o formulário está o número do título de eleitor – que pode ser consultado no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (148). É importante não deixar para consultar no dia da eleição, já que o site e as linhas telefônicas podem ficar congestionados.

Se o eleitor não justificar no dia das eleições, ele tem o prazo de 60 dias após o dia da votação. O eleitor deve comparecer a qualquer cartório ou central de atendimento da Justiça Eleitoral e solicitar a regularização de sua situação, com o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formado PDF) – diferente do utilizado para justificar a ausência no dia da votação – preenchido e os documentos que justifiquem a ausência, como um atestado médico. Também há a possibilidade de enviar o Requerimento preenchido, acompanhado da documentação, via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. O prazo final para justificar a ausência ao primeiro turno das Eleições 2016 é o dia 1º de dezembro.

No caso do eleitor que estiver no exterior, o prazo para justificativa é de 30 dias, a contar da data de retorno ao país. O procedimento é o mesmo: preencher o Requerimento e entregá-lo em um cartório eleitoral junto de documentação que comprove a ausência no dia da votação, por exemplo, a passagem com a data de retorno ao Brasil.

O eleitor que não votar ou não justificar a sua ausência em três eleições consecutivas sofre algumas consequências, definidas pela legislação eleitoral. Dentre elas, a impossibilidade de obter passaporte e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Mais informações: Disque-Eleitor (148)

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Comunicação / Tribunal Regional Eleitoral - MG

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas

TRE convida para reunião de apresentação da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas

Está publicado na edição de terça-feira (6) do DJE do TRE Edital de convite para Ministério Público, partidos políticos, coligações, entidades representativas da sociedade e demais interessados participarem de reunião para apresentação e discussão dos procedimentos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de Votação Paralela para as Eleições 2016 em Minas Gerais. 

Será no próximo dia 14, às 9h30, na Sala de Sessões do Tribunal (Avenida Prudente de Morais, nº 100, 3º andar, Cidade Jardim). Na ocasião, ainda serão credenciados os fiscais que atuarão perante a Comissão responsável pela auditoria.

Também foi publicado Edital informando que o procedimento de auditoria será feito no 1º andar do Anexo I do TRE-MG (Avenida Prudente de Morais, nº 320, Cidade Jardim) no mesmo dia e no mesmo horário da votação oficial. Ou seja: dia 2 de outubro, das 8h às 17h; e, se houver segundo turno, dia 30 de outubro, no mesmo horário.

A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de Votação Paralela para as eleições deste ano está regulamentada pela Resolução 1.020/2016, que dá alguns detalhes sobre a auditoria e institui a Comissão que será responsável pela sua condução, composta por servidores da Justiça Eleitoral e presidida pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, titular da 38ª Zona Eleitoral, de Belo Horizonte. Também disciplina a auditoria a Resolução 23.458/2015.

O objetivo da auditoria de funcionamento das urnas é demonstrar a segurança e a confiabilidade do sistema de votação eletrônica por meio da gravação dos procedimentos, fiscalização e verificação de resultados. Os procedimentos serão feitos em urnas eletrônicas, lacradas e preparadas com dados das Eleições 2016. As urnas serão de seções eleitorais sorteadas, para o 1º turno, no dia 1º de outubro de 2016, entre as 9h e às 12h; e, para o segundo turno (se houver), no dia 29 de outubro, no mesmo horário. Para o primeiro turno, serão sorteadas cinco seções eleitorais, sendo uma dentre as da Capital e quatro dentre as do interior.

As urnas das seções sorteadas serão trazidas para o TRE no mesmo dia do sorteio e substituídas por urnas reservas. No dia da eleição, será feita uma votação idêntica à oficial em cada urna sorteada. Concomitantemente, os mesmos votos registrados nas urnas eletrônicas serão depositados em urnas de lona. Os trabalhos de auditoria consistem em comparar os votos registrados nas cédulas de papel com aqueles que foram digitados na urna eletrônica. Todo o procedimento é filmado pela Justiça Eleitoral para que, caso não haja coincidência entre os resultados, possam ser rastreadas as gravações dos votos que apresentaram diferença.

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Comunicação / Tribunal Regional Eleitoral - MG

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Doação de pessoas mortas a candidatos

A Justiça Eleitoral encontrou os primeiros de indícios irregularidades na prestação de contas de candidatos às eleições de outubro. De acordo com levantamento feito em parceira com o Tribunal de Contas da União (TCU), foram identificados 38,9 mil doadores suspeitos, 1,4 mil despesas com indícios de irregularidades e 34% de irregularidades do total de contas analisadas. No caso de doações suspeitas, foram encontradas doações de pessoas mortas.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, disse que as irregularidades podem resultar na impugnação das candidaturas pelo Ministério Público Eleitoral | foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, as irregularidades podem resultar na impugnação das candidaturas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). "Nós temos que acompanhar isso com rigor. Já tivemos no passado mortos que votavam. Agora, temos mortos que doam", disse Mendes.

Os dados fazem parte da primeira lista de indícios de irregularidades encontradas na prestação de contas dos candidatos às eleições de outubro. Neste ano, passou a vigorar nova regra, instituída pela Reforma Eleitoral aprovada no ano passado, na qual os partidos e candidatos são obrigados a enviar à Justiça Eleitoral dados sobre arrecadação e despesas de campanha a cada 72 horas. Com a nova lei, as doações de empresas foram proibidas e foram permitidas somente doações por pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento do ano anterior.

Antes da vigência da nova regra, os dados eram enviados somente três vezes durante a campanha, com duas prestações parciais e prestação de contas finais. Para analisar os dados, o TSE firmou um convênio com o TCU, que vai apresentar relatórios semanais ao tribunal.

De acordo com Aroldo Cedraz, presidente do TCU, os dados representam 34% de irregularidades do total de contas analisadas. "Há indícios claros de várias irregularidades. Para vocês terem uma ideia são 34% de irregularidades que nós estamos verificando, no primeiro momento, em relação aos doadores. Em relação aos fornecedores, 2% de irregularidades. Mas, claro, isso nós iremos passar às mãos do presidente do TSE, que poderá encaminhar esses dados aos juízes eleitorais dos municípios para que possam checar melhor esses dados", disse.

Foram analisadas 114,5 mil doadores e 60,9 mil fornecedores.

Agência Brasil

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Eleitores devem ficar atentos às mudanças de locais de votação

Para evitar transtornos no dia da eleição, os eleitores devem ficar atentos aos seus locais de votação. Em Belo Horizonte, 12 locais de votação tiveram a sua localização alterada. Isso representa cerca de 3% dos 433 locais de votação existentes na capital.

Algumas alterações são em seções que funcionavam há muito tempo no mesmo local. No bairro Serra, por exemplo, os eleitores que votavam na Escola Balão Vermelho passarão a votar no Colégio Mangabeiras. Já no bairro São Gabriel, quem votava na Escola Estadual Adalberto Ferraz, passará a votar na unidade da PUC São Gabriel.

Outra alteração importante vai afetar os eleitores das 18 seções eleitorais localizadas na Escola Estadual Governador Milton Campos (Estadual Central): os eleitores que votavam nas seções da Unidade II, agora votarão na Unidade I, com entrada pela Rua Fernandes Tourinho, 1020 - esquina de Av. do Contorno, bairro de Lourdes. Anteriormente, a entrada era pela Rua Felipe dos Santos.

Confira (formato PDF) todas as mudanças informadas pelas 18 zonas eleitorais da capital mineira. As alterações nos locais de votação ocorrem, geralmente, por desativação ou reforma dos espaços anteriormente utilizados. 

O eleitor pode conferir o seu local de votação no site do TRE. Qualquer pessoa pode buscar o endereço da sua seção nos campos de consulta, usando o nome completo ou o número do título. Outra forma de se informar é por meio do Disque Eleitor, que funciona diariamente, de 7h às 19h. Nos fins de semana e feriados, o horário de atendimento será de 8h às 19h. Os telefones são 148 e (31) 3291-0004.

Também está disponível no site a lista completa dos locais de votação de BH e a do Estado, geralmente de interesse de partidos e candidatos.

Além disso, a Justiça Eleitoral produziu centenas de faixas informativas para direcionar os eleitores de todo o Estado que porventura se encaminhem aos antigos locais de votação. Como princípio, os novos locais são bem próximos aos anteriores.

Para o dia da votação, os eleitores também devem ficar atentos à necessidade de apresentar um documento de identidade oficial com foto para votar. Além disso, é recomendável que os cidadãos tenham em mãos o título de eleitor, para encontrarem com mais facilidade a seção eleitoral.

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Comunicação / Tribunal Regional Eleitoral - MG

Candidatos devem verificar dados e fotos na internet até o dia 7

Os candidatos a prefeito e a vereador nas Eleições 2016 devem ficar atentos às informações publicadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas)

Eles só têm até a próxima quarta-feira (7), para verificar os dados, documentos e fotografias nos pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral. A determinação consta de edital publicado pelo TRE-MG em edição especial do Diário da Justiça Eletrônico do dia 26 de agosto.

Em virtude das alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015, que reduziu diversos prazos do Calendário Eleitoral, este ano não haverá a audiência pública para verificação desses dados, como ocorria até o último pleito. O próprio Calendário Eleitoral do TSE suprimiu o prazo para essa audiência.

Caso haja inconsistências ou divergências nas informações divulgadas, deverá o próprio candidato solicitar ao respectivo cartório eleitoral as eventuais correções e alterações. Os cartórios de todo o Estado estarão de plantão neste feriado da Independência, das 12h às 19h. Não havendo manifestação no prazo estabelecido, as informações constantes do sistema serão consideradas corretas e verdadeiras, inclusive a foto a ser disponibilizada na urna eletrônica.

Os partidos e candidatos já haviam sido orientados sobre essa verificação em reunião com os representantes dos diretórios dos partidos políticos em Belo Horizonte, ocorrida em julho.

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Comunicação / Tribunal Regional Eleitoral - MG

sábado, 3 de setembro de 2016

TSE regulamenta doação com cartão de crédito a partidos e a candidatos

Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, nessa quinta-feira (1º), regulamenta a doação por meio de cartão de crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições deste ano. 

O assunto foi discutido durante a sessão plenária de ontem e, em seguida, foi objeto da Portaria TSE nº 930, que contém as orientações sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por meio de cartão de crédito, a partir de sugestões da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, seguindo o previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.

De acordo com a portaria, que entra em vigor na data de sua publicação, a emissão do recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a correlação entre o doador e o titular do cartão. As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição.

Somente o titular do cartão poderá fazer a doação. Os bancos deverão encaminhar às empresas responsáveis por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão repassadas aos candidatos e aos partidos. A portaria prevê ainda que eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político.

As instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da Justiça Eleitoral.

Tratativas

A portaria é resultante de tratativas do TSE junto às instituições administradoras de cartão de crédito, ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Ministério da Fazenda para dar efetividade à Resolução nº 23.463/2015, que prevê a possibilidade de doação por esta modalidade, e atende a reivindicações de partidos políticos para regulamentar o recebimento de doações nesta modalidade.

O presidente do TSE destacou a importância da medida, principalmente no primeiro pleito sem financiamento de campanhas por parte de empresas. “Temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

O artigo 20 da Resolução nº 23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos pela internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, devendo ser observados os seguintes requisitos: identificação do doador pelo nome e pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador; e utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.

Leia a Portaria nº 930, de 1º de setembro de 2016

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