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quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Doação de pessoas mortas a candidatos

A Justiça Eleitoral encontrou os primeiros de indícios irregularidades na prestação de contas de candidatos às eleições de outubro. De acordo com levantamento feito em parceira com o Tribunal de Contas da União (TCU), foram identificados 38,9 mil doadores suspeitos, 1,4 mil despesas com indícios de irregularidades e 34% de irregularidades do total de contas analisadas. No caso de doações suspeitas, foram encontradas doações de pessoas mortas.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, disse que as irregularidades podem resultar na impugnação das candidaturas pelo Ministério Público Eleitoral | foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, as irregularidades podem resultar na impugnação das candidaturas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). "Nós temos que acompanhar isso com rigor. Já tivemos no passado mortos que votavam. Agora, temos mortos que doam", disse Mendes.

Os dados fazem parte da primeira lista de indícios de irregularidades encontradas na prestação de contas dos candidatos às eleições de outubro. Neste ano, passou a vigorar nova regra, instituída pela Reforma Eleitoral aprovada no ano passado, na qual os partidos e candidatos são obrigados a enviar à Justiça Eleitoral dados sobre arrecadação e despesas de campanha a cada 72 horas. Com a nova lei, as doações de empresas foram proibidas e foram permitidas somente doações por pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento do ano anterior.

Antes da vigência da nova regra, os dados eram enviados somente três vezes durante a campanha, com duas prestações parciais e prestação de contas finais. Para analisar os dados, o TSE firmou um convênio com o TCU, que vai apresentar relatórios semanais ao tribunal.

De acordo com Aroldo Cedraz, presidente do TCU, os dados representam 34% de irregularidades do total de contas analisadas. "Há indícios claros de várias irregularidades. Para vocês terem uma ideia são 34% de irregularidades que nós estamos verificando, no primeiro momento, em relação aos doadores. Em relação aos fornecedores, 2% de irregularidades. Mas, claro, isso nós iremos passar às mãos do presidente do TSE, que poderá encaminhar esses dados aos juízes eleitorais dos municípios para que possam checar melhor esses dados", disse.

Foram analisadas 114,5 mil doadores e 60,9 mil fornecedores.

Agência Brasil

sábado, 3 de setembro de 2016

TSE regulamenta doação com cartão de crédito a partidos e a candidatos

Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, nessa quinta-feira (1º), regulamenta a doação por meio de cartão de crédito a candidatos e a partidos políticos nas eleições deste ano. 

O assunto foi discutido durante a sessão plenária de ontem e, em seguida, foi objeto da Portaria TSE nº 930, que contém as orientações sobre os procedimentos a serem observados na arrecadação eleitoral de recursos por meio de cartão de crédito, a partir de sugestões da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE, seguindo o previsto na Resolução TSE nº 23.463/2015.

De acordo com a portaria, que entra em vigor na data de sua publicação, a emissão do recibo eleitoral e a verificação da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de doação permitido são de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e tesoureiro do partido político, que também são responsáveis por verificar a correlação entre o doador e o titular do cartão. As doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição.

Somente o titular do cartão poderá fazer a doação. Os bancos deverão encaminhar às empresas responsáveis por habilitar candidatos e partidos a receberem a doação nome e CPF do titular do cartão, data, horário e valor da doação, que serão repassadas aos candidatos e aos partidos. A portaria prevê ainda que eventuais estornos ou desistências da despesa do cartão de crédito serão informados pela instituição de pagamento emissora do cartão de crédito ao TSE e ao candidato ou partido político.

As instituições de pagamento credenciadoras ou emissoras de cartão de crédito, conforme o caso, deverão apresentar relatório individual das doações recebidas a requerimento de candidato, partido político ou por diligência da Justiça Eleitoral.

Tratativas

A portaria é resultante de tratativas do TSE junto às instituições administradoras de cartão de crédito, ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Ministério da Fazenda para dar efetividade à Resolução nº 23.463/2015, que prevê a possibilidade de doação por esta modalidade, e atende a reivindicações de partidos políticos para regulamentar o recebimento de doações nesta modalidade.

O presidente do TSE destacou a importância da medida, principalmente no primeiro pleito sem financiamento de campanhas por parte de empresas. “Temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

O artigo 20 da Resolução nº 23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos pela internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, devendo ser observados os seguintes requisitos: identificação do doador pelo nome e pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador; e utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.

Leia a Portaria nº 930, de 1º de setembro de 2016

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Comunicação | TSE