segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Candidatos devem verificar dados e fotos na internet

Os candidatos a prefeito e a vereador nas Eleições 2016 devem ficar atentos às informações publicadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas)

O TRE-MG publicou nesta segunda-feira (29), em uma edição especial do Diário da Justiça Eletrônico, edital em que determina que até o dia 7 de setembro os dados, documentos e fotografias sejam verificados pelos candidatos que pediram registro de candidatura para concorrer às eleições.

Em virtude das alterações promovidas pela Lei nº 13.165/2015, que reduziu diversos prazos do Calendário Eleitoral, este ano não haverá a audiência pública para verificação desses dados, como ocorria até o último pleito. O próprio Calendário Eleitoral do TSE suprimiu o prazo para essa audiência.

Caso haja inconsistências ou divergências nas informações divulgadas, deverá o próprio candidato solicitar ao respectivo Cartório Eleitoral as correções e alterações pertinentes. Não havendo manifestação no prazo estabelecido, as informações constantes do sistema serão consideradas corretas e verdadeiras, inclusive a foto a ser disponibilizada na urna eletrônica.

O edital traz os nomes de todos os candidatos que pediram registro em Minas Gerais nas eleições deste ano e é assinado pelo presidente do TRE, desembargador Geraldo Domingos Coelho, e pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Edgar Penna Amorim.

Os partidos e candidatos já haviam sido orientados sobre essa verificação em reunião com os representantes dos diretórios dos partidos políticos em Belo Horizonte, ocorrida no final do mês de julho.

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Comunicação / Tribunal Regional Eleitoral - MG

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Horário eleitoral gratuito começa nesta sexta-feira

Nesta sexta-feira (26), terá início a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A exibição será feita até o dia 29 de setembro.

A Lei 13.165/2015 promoveu alterações significativas no horário eleitoral gratuito. A partir deste ano, apenas os candidatos a prefeito terão direito aos programas em blocos, que serão veiculados em dois períodos de 10 minutos cada. 

No rádio, a transmissão acontecerá das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. 

Na televisão, a exibição será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Já as inserções ao longo da programação das emissoras somarão 70 minutos diários, sendo 42 para os candidatos a prefeito e 28 para os candidatos a vereador. Elas serão transmitidas entre 5h e 24h.

Em Belo Horizonte, o tempo de cada coligação ou partido e a ordem de veiculação das propagandas foram definidos em uma audiência no dia 19 de agosto, no TRE. Confira a notícia.

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Comunicação / Tribunal Regional Eleitoral - MG

Baixe os aplicativos Justiça Eleitoral

Pardal - Denúncias

A solução “Pardal” possibilita aos eleitores notificar irregularidades e não conformidades nas campanhas. 

Funciona assim: ao identificar um problema, o cidadão tira uma foto e, por meio do App, envia as evidências para a Justiça Eleitoral no estado ou município, que fará a análise da denúncia.

Agenda JE

O aplicativo “Agenda JE” reúne todos os acontecimentos previstos para as Eleições Municipais 2016. A ferramenta disponibiliza as datas do Calendário Eleitoral e as informações sobre o Calendário da Transparência, que tem os detalhes sobre os eventos que buscam a auditoria e a transparência no processo eleitoral. O dispositivo conta com a possibilidade de notificação automática de todos os prazos constantes do calendário. A opção pode ser desabilitada pelo usuário.

JE Processos

O “JE Processos” permite o acompanhamento do trâmite dos processos do Sistema de Acompanhamento Processual e do Processo Judicial Eletrônico. Ele também exibe os andamentos, relator do caso, origem, ementa, partes e advogados, decisões e publicações do processo. O aplicativo também tem a função de favoritar e visualizar a lista de processos desejados. O aplicativo exibe os andamentos, relator do caso, origem, ementa, partes e advogados, decisões e publicações do processo.

Candidaturas

O aplicativo “Candidaturas” permite que o eleitor acompanhe o seu candidato e acesse as seguintes informações: nome completo do candidato, nome escolhido para a urna, número, situação do registro de candidatura, cargo, partido, coligação e, ainda, o link para o site do candidato. O dispositivo também exibirá os dados da prestação de contas dos políticos.

Aguardando publicação

Mesários

O aplicativo “Mesários” leva informações a cerca de dois milhões de colaboradores que participam do processo eleitoral, com instruções, orientações e perguntas e respostas de forma a complementar o treinamento dos mesários e auxiliar no esclarecimento de dúvidas.

Agregador

O “Agregador” aglutina informações para o eleitor em uma única tela, como: situação do título, orientações sobre justificativa, local de votação, informações sobre propaganda eleitoral e contatos do Disque-Eleitor. Por meio do aplicativo, é possível ter acesso a notícias, vídeos e perfis oficiais da Justiça Eleitoral em mídias sociais. O “Agregador” também oferece acesso direto a todos os outros aplicativos desenvolvidos para as eleições de 2016.

Onde votar ou justificar

O aplicativo “Onde votar ou justificar” foi criado pela Justiça Eleitoral para facilitar o acesso do eleitor brasileiro ao local de votação e aos postos de justificativa em todo o Brasil, caso esteja fora do seu domicílio eleitoral. O aplicativo funciona como um guia que auxilia os eleitores que estão em dúvida sobre a zona ou seção em que votam, permitindo ao cidadão fazer a consulta de forma rápida e segura, diretamente das bases de dados da Justiça Eleitoral.

Boletim na Mão

O aplicativo possibilita ao eleitor conferir o resultado do pleito, por meio do código QR – um código de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica. A ferramenta permite que qualquer cidadão acesse, de forma rápida, segura e simplificada as informações contidas nos Boletins de Urna (BU), que são impressos após o encerramento da votação e afixados em quadros de aviso nas seções eleitorais.

Resultados

Por meio do App “Resultados” é possível acompanhar, em tempo real, os dados do resultado da eleição em todo o Brasil e visualizá-los a partir de consulta nominal, que apresenta o quantitativo de votos totalizados para cada candidato com a indicação dos eleitos ou dos que foram para o segundo turno. Também permite selecionar os candidatos favoritos e selecioná-los para acompanhar a apuração.

QRUEL (preparação das urnas) 

Com o App, um servidor da Justiça Eleitoral pode ligar a urna e fotografar o QR Code que aparece na tela. Esse código detalha se a urna eletrônica está operando de forma correta. Caso a urna apresente uma não conformidade, o Tribunal Regional Eleitoral terá a possibilidade de substituir essa urna antes da eleição.

Checkup da urna

O aplicativo “Checkup da Urna” foi desenvolvido para uso dos técnicos da Justiça Eleitoral. O dispositivo faz uma checagem das funcionalidades gerais das urnas, o que permite atuar preventivamente na sua manutenção. Só é possível utilizar a ferramenta antes de fazer o carregamento da urna. Só é possível utilizar a ferramenta antes de fazer o carregamento da urna.

Comunicação | TSE

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Eleitor tem um mês para solicitar segunda via do título

Falta apenas um mês para o eleitor solicitar a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral – o prazo vai até 22 de setembro. Para isso, ele deve estar quite com a Justiça Eleitoral e comparecer pessoalmente ao seu cartório portando um documento oficial de identificação (carteira de identidade, de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão). A segunda via será expedida apenas, antes das eleições, se não houver qualquer alteração nos dados do eleitor.

Todos os eleitores que forem justificar a ausência no dia da eleição – 2 de outubro no primeiro turno ou 30 de outubro nas cidades onde pode haver o segundo – devem preencher o formulário com o número do título.

Também para quem vai votar, a emissão do título é importante porque o documento serve para orientar melhor o eleitor no seu local de votação, ajudando-o a localizar sua zona e seção com mais rapidez.

Vale lembrar que, na hora do voto, é obrigatório apenas apresentar um documento oficial com foto (como identidade, carteira de trabalho, carteira profissional ou certificado de reservista), embora portar o título seja sempre importante.

Plantões nos cartórios

E para facilitar o atendimento ao eleitor, os 351 cartórios eleitorais de Minas estão atendendo aos finais de semana e feriados, das 13h às 19h. Durante a semana, os cartórios da Capital funcionam das 8h às 17h, e os do interior, das 13h às 19 horas.

Já o Disque-Eleitor (148) atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e nos finais de semana e feriados, das 8h às 19h.

Confira os endereços dos cartórios eleitorais de todo o Estado. http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/consulta-enderecos-de-zonas-eleitorais

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Comunicação / Tribunal Regional Eleitoral - MG

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Confira as regras para a veiculação de propaganda eleitoral na internet

A propaganda eleitoral de partidos políticos, candidatos e coligações está permitida desde esta terça-feira (16). Neste ano, em virtude do limite de gastos imposto pela legislação, a internet será uma importante ferramenta de comunicação com os eleitores. 

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.457/2015 estabelece as regras que precisam ser respeitadas para a realização de propaganda na internet e nas redes sociais.

De acordo com a norma, a propaganda eleitoral na internet pode ser feita em site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral. O site deve estar hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil. Também é permitido o envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Nesses casos, a comunicação deverá dispor de mecanismo que permita o descadastramento do cidadão.

A legislação também permite a veiculação em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas de conteúdo gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, ressalta que a Justiça Eleitoral “vai estar de olho” para coibir possíveis abusos. “As redes sociais são um ambiente que carrega certa liberdade. Mas essa liberdade é controlada, pois o autor da mensagem não pode caluniar, injuriar ou ofender alguém. Nesses casos, certamente haverá algum tipo de sanção por parte da Justiça Eleitoral”, afirma o ministro. “O que queremos é uma propaganda mais honesta, de porta em porta, com o eleitor olhando de frente para seu candidato, para, assim, decidir de acordo com as propostas que lhe são oferecidas”, acrescenta.

Proibições

A legislação proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet e nas redes sociais. Também é vedada a veiculação de propaganda eleitoral, mesmo que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A venda de cadastro de endereços eletrônicos e a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário, também são proibidas. A legislação ainda impede a atribuição indevida de conteúdo a terceiro, inclusive candidato, partido ou coligação.

"As pessoas que participam do processo eleitoral, ainda de forma oculta, podem ser rastreadas. Hoje em dia, há ferramentas que possibilitam esse tipo de busca. O TSE tem convênio com a Polícia Federal, que permite o rastreamento da fonte de determinada propaganda ilegal. Nos casos de propaganda irregular, há imposição de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, assim como a repercussão criminal do autor de propaganda acusando alguém de um crime que não cometeu”, explica o ministro Admar Gonzaga.

Comunicação TSE

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

TRE define nesta semana detalhes da propaganda eleitoral no rádio e na televisão

Na próxima sexta-feira (19), às 18h30, será realizada a audiência pública para divisão do tempo e sorteio da ordem de veiculação dos programas e inserções em rádio e TV dos partidos/coligações que pediram o registro para disputar a eleição em Belo Horizonte. 

Antes, na quarta-feira (17), também às 18h30, representantes da Justiça Eleitoral se reunirão com representantes de partidos políticos e de emissoras de rádio e televisão, para acertarem os detalhes operacionais da exibição do horário eleitoral gratuito na capital mineira. 

Os dois eventos acontecem no auditório do Tribunal, na Av. Prudente de Morais, 320, em Belo Horizonte.

Na audiência de sexta-feira, será divulgado o tempo a que cada partido ou coligação terá direito no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Também será sorteada a ordem de veiculação referente ao primeiro dia da propaganda, a partir do qual há um rodízio na ordem. Ambas as audiências serão presididas pelo juiz Bruno Terra Dias, presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte.

A audiência para sorteio e divulgação do tempo da propaganda de cada partido/coligação é de responsabilidade do juiz da Zona Eleitoral que cuida da propaganda em cada município, mas o Calendário Eleitoral estipula a data limite de 19 de agosto para a sua realização. Nos municípios maiores, cabe à Comissão de Propaganda Eleitoral local a realização da audiência.

Detalhes técnicos

A reunião de quarta-feira no auditório do TRE definirá as emissoras que serão responsáveis pela geração do sinal, o formato dos arquivos a serem entregues pelos partidos, horário e locais de entrega dos materiais. Na ocasião, também serão comunicados, entre partidos e emissoras, bem como à Justiça Eleitoral mineira, os responsáveis por entregar e receber as mídias de propaganda.

Regras

A distribuição do tempo entre os partidos e coligações é determinada pela Lei 9.504/97 e pela Resolução TSE nº 23.547/15. Dez por cento do tempo total são divididos igualitariamente entre os partidos e coligações; e 90% divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

A Lei 13.165/2015 estabeleceu que o período de exibição da propaganda gratuita no rádio e na televisão será de 26 de agosto a 29 de setembro. Apenas os candidatos a prefeito terão direito à propaganda em bloco, que será veiculada de segunda-feira a sábado. No rádio, os horários serão de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos de 13h às 13h10 e de 20h30 às 20h40. As inserções na programação das emissoras terão tempo total de 70 minutos diários, sendo 60% (42 minutos) para os candidatos a prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos a vereador.

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terça-feira, 16 de agosto de 2016

Começa a propaganda eleitoral nas ruas e na internet

A partir desta terça-feira (16) os candidatos às eleições municipais já podem iniciar a campanha, para divulgar suas propostas e pedir votos.

Das últimas eleições para agora, foram feitas várias alterações nas nas normas que regem a propaganda. O período de campanha eleitoral foi reduzido para a metade. 

Neste ano, ela poderá ser feita entre 16 de agosto e 1º de outubro. A propaganda gratuita no rádio e na televisão terá apenas 35 dias: de 26 de agosto a 29 de setembro. A distribuição de santinhos e outros materiais impressos pode ser feita diariamente, de 6h às 22h, até a véspera da votação. O mesmo horário vale para o uso de bandeiras.

Os cavaletes e as pinturas em muros, comuns nas eleições anteriores, não são mais permitidos. Adesivos e cartazes podem ser colocados em bens particulares, desde que tenham a dimensão máxima de 0,5m².

A internet é uma plataforma cada vez mais utilizada em campanhas eleitorais, e há normas específicas para a propaganda virtual. Os sites de partidos e candidatos têm que ser hospedados em provedores brasileiros e os endereços devem ser comunicados à Justiça Eleitoral. A divulgação dos candidatos também pode ser feita por meio de blogs, sites de relacionamento e aplicativos de mensagens instantâneas. Não é permitido qualquer tipo de propaganda paga ou o uso de mecanismos remunerados para impulsionar publicações na internet.

Essas e outras informações podem ser encontradas no site do TRE-MG, no guia Pode x Não Pode da Propaganda Eleitoral, elaborado pela Secretaria Judiciária do Tribunal. É importante que a população conheça as regras da campanha, para ficar de olho nos candidatos e saber quem está agindo de forma correta.

Propaganda irregular

Para denunciar propagandas irregulares o eleitor pode ir pessoalmente ao cartório eleitoral, procurar o Ministério Público Eleitoral ou utilizar o sistema Denúncia On line do TRE. Lá, o cidadão preenche um formulário que será encaminhado à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade, para fiscalização da propaganda eleitoral. O denunciante receberá um número de registro, com o qual poderá consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral poderá determinar a retirada da propaganda.

Eleição sem sujeira

Com o objetivo de incentivar eleitores, partidos e candidatos a colaborarem para a realização de uma eleição limpa, segura, transparente e sustentável, o TRE lançou, no último dia 9, a quarta edição da campanha Sujeira não é legal, realizada em parceria com a Cemig, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Serão usados vários meios para orientar sobre as melhores condutas durante o processo eleitoral: postagens nas redes sociais, cartilhas eletrônicas, spots para rádio e VT para televisão.


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Comunicação / Tribunal Regional Eleitoral - MG