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quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Colinha e simulador para as eleições

Eleitor tem colinha e simulador de votação para se preparar para as Eleições 2018. Serão cinco cargos em disputa no primeiro turno, sendo duas vagas para o Senado

No dia 7 de outubro o eleitor vai escolher 1 deputado federal, 1 deputado estadual, 2 senadores, 1 governador e 1 presidente

Já está disponível no site do TRE a “colinha” para orientar os eleitores quanto à ordem de votação dos candidatos nas Eleições 2018. No dia 7 de outubro o eleitor vai escolher representantes para cinco cargos, sendo duas vagas para o Senado (deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente). Com duas vagas de senador em disputa, os eleitores precisarão ficar atentos na hora de votar: deverão ser escolhidos candidatos diferentes para as duas vagas, caso contrário, o segundo voto será considerado nulo. Para conhecer todos os candidatos, os eleitores podem consultar o sistema de Divulgação de Candidaturas.

Na página das Eleições 2018 no site do Tribunal também há o Guia do Eleitor e orientações para partidos e candidatos (Guia do Candidato e informações sobre prestação de contas de campanha).

Simulador de votação

Outra ferramenta de orientação aos eleitores que está disponível no site do Tribunal é o simulador de votação. Desenvolvido pelo TSE, o software apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios para cada cargo (Partido dos Esportes, Partido dos Ritmos Musicais, Partido das Profissões, Partido das Festas Populares e Partido do Folclore). O eleitor pode navegar pelos partidos usando as setas para direita e para esquerda no alto da página. Antes de votar no simulador, o usuário deve escolher o turno da eleição que deseja participar: primeiro ou segundo.

No fim da votação, ou a qualquer momento, o eleitor poderá retornar à página inicial, escolher o turno e reiniciar a votação (basta clicar no link “nova simulação”). Devido a seu caráter didático, caso o usuário faça um procedimento incorreto durante a votação, o simulador apresentará uma mensagem explicativa e a tela será bloqueada até que ele clique na mensagem apresentada.

TRE/MG

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Agentes públicos com contas rejeitadas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu hoje (26) uma lista com 7,4 mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas por irregularidades insanáveis.

TSE recebeu uma lista com 7,4 mil nomes de gestores públicos com contas rejeitadas por tribunais de contas
Tânia Rêgo / ABr
Com base nas informações, repassadas pelo Tribunal de Contras da União (TCU), a Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura nas eleições de outubro de quem estiver na lista, porque os eventuais candidatos são considerados inelegíveis.

Os nomes se referem a agentes públicos que atuaram como responsáveis pelo gerenciamento de recursos públicos federais antes das eleições.

O TSE vai publicar os nomes para que o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos e coligações possam impugnar eventuais candidaturas de quem estiver com a restrição. As contestações poderão ser feitas na Justiça Eleitoral a partir do dia 15 de agosto, quando termina o período de registro das candidaturas.

De acordo com Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão rejeitadas, e não há mais como recorrer da decisão, não pode se candidatar a um cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da decisão final do tribunal de contas.

O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, lembrou que a presença do eventual candidato na lista é o primeiro indício de que ele poderá ser considerado “ficha suja”, no entanto, o caso deverá ser julgado pela Justiça Eleitoral. 

“Através dessa lista, o cidadão vai ter a ciência de quem é que vai falar por ele na casa do povo”, afirmou. 

Segundo Fux, a Justiça Eleitoral está preparada para julgar, de forma célere, os pedidos de candidaturas que podem estar com problemas antes do pleito. 

“A nossa preocupação é dar ao cidadão o conhecimento das pessoas que estão se candidatando na eleição. O cidadão tem o direito de saber como é a vida pregressa daquela pessoa que ele vai indicar como seu representante na casa do povo”, completou. 

Agência Brasil

TSE será inflexível com candidatos ficha-suja

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, disse hoje (26) que o tribunal será inflexível com candidatos ficha-suja que pretendem disputar as eleições de outubro. Segundo o ministro, quem estiver inelegível pela Lei da Ficha Limpa “está fora do jogo democrático”.

As declarações foram feitas durante evento no qual o TSE recebeu uma lista, do Tribunal de Contas da União (TCU), com nomes de 7,4 mil gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas por irregularidades insanáveis
Valter Campanato/Agência Brasil


“Com relação à Lei da Ficha Limpa, o tribunal demonstrou e demonstrará ser inflexível com aqueles que são considerados fichas-sujas, ou seja, aqueles que já incidiram nas hipóteses de inelegibilidade. O Tribunal Superior Eleitoral sintetiza sua atuação em um binômio: não à mentira e ficha suja está fora do jogo democrático", afirmou.

As declarações foram feitas durante evento no qual o TSE recebeu uma lista, do Tribunal de Contas da União (TCU), com nomes de 7,4 mil gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de contas por irregularidades insanáveis. Com base nas informações, a Justiça Eleitoral poderá rejeitar os registros de candidatura dos citados.

Luiz Fux deixará o comando da Corte eleitoral no dia 14 de agosto, quando será substituído pela ministra Rosa Weber. A ministra será responsável por comandar a Justiça Eleitoral durante as eleições de outubro.


Agência Brasil

sexta-feira, 2 de março de 2018

Ficha Limpa para antes de 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (1) decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.

Agência Brasil

Condenados por abuso político e econômico, mesmo antes da lei entrar em vigor, estão inelegíveis por 8 anos e não podem concorrer em 2018
Arquivo/ABr

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.

O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.

Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Conduta de agentes públicos nas eleições 2018

A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou cartilha com informações sobre os direitos e as normas que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições deste ano. O objetivo é evitar a prática de atos ilícitos por agentes públicos, candidatos ou não, e impedir o uso da máquina pública em favor de alguma candidatura.

A cartilha traz orientações específicas sobre condutas vedadas pela legislação eleitoral, além de definir a melhor conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. O guia tem 60 páginas e é dividido por temas, como a definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral, as condições de elegibilidade e inelegibilidade, os prazos de desincompatibilização e a suspensão ou perda de direitos políticos.

Segundo a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, já está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

A lei também estabelece que programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidatos.

De acordo com as orientações, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos, não sendo vedada a atuação de agentes públicos, fora do horário de trabalho, em eventos de campanha, “devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública”.

via Agência Brasil