domingo, 31 de julho de 2016

Justiça Eleitoral estreia programa interativo

Vem aí! #CONFIRMA

Conectada às novas maneiras de assistir televisão, a Justiça Eleitoral estreia nesta semana o programa #CONFIRMA. Em um formato totalmente dinâmico, ágil e moderno, que busca a interação com o eleitor e telespectador, o primeiro episódio foi exibido na sexta-feira, na TV Justiça e mais 32 emissoras parceiras.

Confira aqui o calendário de veiculação do programa.

No entanto, quem não puder assistir ao vivo, vai encontrar o programa acessível nas redes sociais do TSE, inclusive em pílulas que tratam de temas específicos para que o internauta escolha o que vai assistir conforme seu próprio interesse em determinado assunto. Assim, quem acessar por meio do Facebook, do Twitter e do YouTube, seja no celular, no tablet ou no computador, poderá se sintonizar diretamente com a Justiça Eleitoral e, inclusive, dar opiniões, enviar perguntas e sugestões.

A ideia é alcançar tanto o público jovem, como aquele mais experiente, com uma linguagem rápida e simples para explicar temas ligados, principalmente, às eleições.

Realização

Totalmente desenvolvido pelo Núcleo de TV do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o programa conta também com a parceria dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 

De acordo com a coordenadora do Núcleo de TV do TSE, Giovana Cunha, as gravações utilizam muitos vídeos feitos por celular e tablet e isso facilita a contribuição dos TREs, além de aproximar os entrevistados, uma vez que não há interferência de luz e outros equipamentos mais intimidadores. Portanto, é possível afirmar que o TSE passou a contar com mais 27 núcleos de vídeo em todo o país, considerando que o uso dessas novas mídias facilitou a produção do material. 

Na opinião de Giovana, o programa “é um produto que veio consolidar essa interação digital do eleitor com a Justiça Eleitoral. O eleitor vai ter vez, voz e uma identidade para participar desse processo de eleição”.

O #CONFIRMA conta com dois apresentadores – Roberta Nunes e Henrique Amaral – que falam de assuntos diversos ligados ao processo eleitoral com interação e uso de infográficos para facilitar a compreensão das informações.

Ainda de acordo com Giovana Cunha, o programa pretende fazer as pessoas pensarem sobre as consequências que a eleição tem na vida de cada um. São apenas alguns minutos para escolher os candidatos, mas os quatro anos seguintes serão resultado dessa escolha. Isso porque tudo que envolve saúde, educação, segurança e transporte de um município, por exemplo, envolve também política.

“A gente traz temas do cotidiano e faz as pessoas refletirem de uma forma até divertida sobre a importância do voto consciente na vida de cada um de nós.”, enfatizou.

Tira dúvidas

O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, vai participar do programa num quadro que pretende desmitificar os boatos que surgem na internet sobre a segurança da urna eletrônica. As pessoas poderão mandar dúvidas e questionamentos que serão respondidos por ele para que o público entenda que não deve acreditar em tudo que se vê no meio virtual.

Abrangência

A duração do programa é de 24 minutos e vai ser transmitido também por outras 33 emissoras parceiras além da TV Justiça. Outras 29 emissoras já manifestaram interesse no novo produto.

Confira aqui o calendário de veiculação do programa.

Comunicação / TSE

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Sistema de divulgação de candidaturas já está disponível

Os eleitores podem acessar por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os dados referentes aos registros de candidaturas em todo o país para as eleições municipais de outubro. Com novo nome, leiaute e nova tecnologia, a plataforma disponibilizará também todas as informações relacionadas às prestações de contas de campanha dos candidatos.

“O objetivo com a unificação do sistemas é centralizar as informações. Ficará mais fácil para o cidadão verificar todas as informações eleitorais referentes a um determinado candidato”, disse Rodrigo Lima, chefe da seção de Candidaturas e Informações Partidárias.

Na aba superior verde do site do TSE, o eleitor deve clicar no ícone “Eleições”, em seguida “Eleições 2016”, e “DivulgaCandContas”. Ao entrar no sistema, o usuário terá acesso à consultas de registros de candidaturas por região, aos dados de doadores e fornecedores de campanha, as informações de limites de gastos e contratações de pessoal, além de um link direto para o Repositório de Dados Eleitorais.

Para localizar um registro de candidatura, basta clicar na região brasileira que deseja consultar, e o sistema disponibilizará links para os estados que já possuem registros efetuados. Em seguida, ao selecionar um estado, será apresentada uma tabela com resumo de cargos – prefeito, vice-prefeito e vereador – e respectivos quantitativos de registros efetuados. Para continuar a pesquisa, ao clicar no link "Candidatos", o eleitor terá acesso às informações dos registros por município.

Na página do candidato, a nova aplicação dispõe de painel que apresenta, em uma tela única, todas as informações de candidatura – foto do candidato, dados pessoais, lista de bens, certidões, propostas de governo, situação do registro – e de prestação de contas, como receitas e despesas, extratos bancários e notas fiscais eletrônicas.

Estatísticas

O DivulgaCandContas traz uma importante inovação para o pleito de 2016 na divulgação dos dados de prestação de contas, que ainda serão disponibilizados no sistema, por meio da apresentação de levantamentos estatísticos de receitas, com percentuais já calculados de total de recursos recebidos, doações de pessoas físicas, doações de pessoas jurídicas, doação por partido, doação pela internet, doação de Recursos de Origem Não Identificadas (RONIs), total de recursos próprios, e de despesas, com valores de limite gastos, total de despesas contratadas, total de despesas pagas, doações a outros candidatos ou partidos, além do percentual utilizado do respectivo limite de gastos.

Eleições anteriores

O sistema centralizará ainda as informações de eleições anteriores, a partir de 2004. “Estamos trabalhando com um conceito de aplicação única, e até o final deste ano as informações das eleições de 2004 a 2016 estarão disponíveis no DivulgaCandContas”, explicou Cacilda Guimarães Silva, gerente de projeto do TSE.

Registro de candidatura

Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), o período de requerimento de registro de candidatura a prefeito, vice-prefeito ou vereador deve ser apresentado ao juiz eleitoral da circunscrição onde o candidato pretende concorrer, até as 19h do dia 15 de agosto. Até o momento, mais de 450 candidatos já enviaram pedidos de registro de candidatura. A expectativa, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, é de que concorram neste pleito mais de 530 mil candidatos. 

FP/RC | Comunicação TSE

Máquina fotográfica e celular são proibidos na cabina de votação

A cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo, tranquilidade e plena certeza de inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve estar atento e respeitar as proibições impostas pela legislação eleitoral para que tudo corra bem no momento do voto, e ele não venha a incorrer em eventual falta.

No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Porém, com o objetivo de assegurar o sigilo do voto, é proibido ao eleitor, na cabina de votação, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são vedadas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

O ministro Henrique Neves destaca que o momento voto “é solene”. “É o instante no qual eleitor exerce a sua plena liberdade de escolha. Não pode haver neste momento nada que, de alguma forma, possa identificar o voto. Por isso, é que não se admite que ele porte uma máquina fotográfica ou aparelho celular, para evitar que isso possa ser utilizado para revelar o conteúdo do voto. Então, essa é a razão pela qual o eleitor vai à cabine sem qualquer aparato que possa registrar o seu voto”, esclarece o ministro.

O ministro lembra que a tentativa de quebra ou a quebra do sigilo do voto é tipificada como crime eleitoral. “Obviamente, quando é o próprio eleitor que tenta quebrar [o sigilo de] seu voto, isso tem que ser analisado também de outra forma. Mas a principal consequência é que esse voto será tido como nulo. Isso pode, inclusive, gerar uma nulidade maior do que a que simplesmente afeta o voto do eleitor”, afirma.

Acessibilidade

Somente aquelas pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, que tenham dificuldade de locomoção (ou de visão) ou que precisam de um auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de votação por uma pessoa de sua confiança. Ou seja, um eleitor que tenha plena condição de votar não pode ser acompanhado pelo filho ou filha na cabina.

“É salutar que o filho do eleitor acompanhe todo o processo, a fila de votação. Mas, no momento da cabine, ele tem que ser impedido. Só o eleitor pode se dirigir à cabine”, ressalta Henrique Neves.

Lembrete

No momento de votar, o eleitor pode levar uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos, para que possa recordar no instante de marcar seus candidatos na urna eletrônica. 

Imprensa

Todo o poder de polícia no dia das eleições é exercido pelo juiz eleitoral e pelo presidente da mesa de votação. São as únicas pessoas que podem autorizar a aproximação da polícia ou de força de segurança, para garantir que as eleições ocorram na maior tranquilidade possível.

“A imprensa, por óbvio, pode acompanhar a trajetória dos candidatos no dia da eleição. Pode registrar os fatos. Mas também tem que ter certo cuidado para que a sua legítima atuação, em prol da divulgação das informações, da liberdade de imprensa, não acabe tumultuando o local de votação e, de alguma maneira, constranja ou impeça que os eleitores possam exercer seu direito ao voto”, observa o ministro Henrique Neves.

Alto-falantes e amplificadores

No dia da votação, constitui crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Aglomeração

Até o término da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas, portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Por sua vez, é proibido aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado. No caso, é permitido somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

EM/TC - Comunicação TSE

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Temas de interesse político-comunitário em sites oficiais

Divulgação de temas de interesse político-comunitário em sites oficiais não configura propaganda antecipada

A propaganda eleitoral com foco nas Eleições Municipais de 2016 somente será permitida a partir do dia 16 de agosto, 47 dias antes do pleito, que este ano ocorrerá em 2 de outubro. No entanto, algumas ações antes dessa data são permitidas pela legislação e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não sendo consideradas propaganda antecipada. Exemplo desse tipo de ação é a divulgação de temas de interesse político-comunitário em sites oficiais.

De acordo com entendimento do TSE firmado em diversos julgados da Corte, antes do início da propaganda eleitoral, é permitido que órgãos públicos divulguem em seus sites oficiais atividades e ações que guardem pertinência com as atribuições dos respectivos órgãos e/ou que se insiram nos assuntos de interesse político-comunitário, que tenham o objetivo de orientação educacional, informação ou comunicação social. Entretanto, caso os conteúdos divulgados não tenham essas características e revistam-se de caráter eleitoreiro, o ato pode ser considerado propaganda antecipada.

Também pode ser enquadrada na conduta vedada prevista no art. 73, inciso VI, alínea ‘b’, da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), que proíbe aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, “(...) autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

O descumprimento dessa regra acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis à multa no valor de cinco a cem mil UFIRs, duplicada a cada reincidência. Além disso, o agente público responsável, caso seja candidato, ficará sujeito à cassação do registro.

A respeito da proibição da publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, o ministro do TSE Henrique Neves destaca que cada situação, inclusive na internet, deve ser examinada especificamente, a fim de verificar se a divulgação possui características de propaganda eleitoral. “A jurisprudência tem entendido que, ainda que a publicidade tenha sido autorizada antes do período vedado, ela não pode ser veiculada nos três meses que antecedem a eleição. Então, cada juiz eleitoral verá a circunstâncias de cada caso e decidirá: se for publicidade institucional, provavelmente determinará a sua retirada da página, principalmente das páginas oficiais, que não podem conter nenhum tipo de propaganda eleitoral, e adotará as sanções cabíveis. Mas esse exame só pode ser feito de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso”, pontua o ministro.

Legislação

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) elenca as situações que não configuram propaganda antecipada. Em seu art. 36-A, com redação dada pela Lei nº 13.165/2015, a norma permite a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, inclusive via internet, sendo vedado o pedido explícito de votos.

Também não é considerada propaganda extemporânea, de acordo com a Lei das Eleições, a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na TV e na internet. Nessas situações, é permitida ainda a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico aos participantes.

Realizar encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e às custas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições também não configura propaganda antecipada. Cabe ressaltar que tais atividades podem ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.

A realização de prévias partidárias, a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos concorrentes e a realização de debates entre os pré-candidatos também são permitidas pela legislação. Cabe destacar que é vedada, no entanto, a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e TV das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

A Lei n° 9.504/1997 também não considera propaganda antecipada os seguintes feitos: a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos; a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; e a realização, a expensas do partido, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.


LC/JP, TC | Comunicação TSE

TSE divulga dados oficiais sobre as Eleições Municipais 2016

O Brasil tem hoje 144.088.912 eleitores aptos a votar no próximo dia 2 de outubro. Esse e outros dados estatísticos foram divulgados nesta segunda-feira (25) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, em entrevista coletiva à imprensa.

“Temos cumprido o nosso compromisso de fazer esforço para que as eleições corram e ocorram com maior tranquilidade”, disse o presidente da Corte ao destacar que medidas como o reforço financeiro de R$ 150 milhões em recursos e a reposição de 90 mil novas urnas eletrônicas já foram tomadas pelo Tribunal para garantir a realização das eleições.

Ao apresentar os números oficiais do pleito, o ministro informou que o eleitorado nacional é formado por 74.459.424 mulheres (52,13%) e 68.247.598 homens (47,79%). Os eleitores com 16 e 17 anos correspondem a 2.311.120 (1,60%), e os com 70 anos ou mais somam 11.352.863 (7,88%).

Sobre os municípios, São Paulo é o que possui o maior número de eleitores com 8.886.324 no total. O menor eleitorado é o de cidade de Araguainha, no Mato Grosso, com 954 eleitores.

Biometria

A votação com identificação totalmente biométrica (pelas impressões digitais) ocorrerá em 1.540 municípios (27,66%).

Outros 840 cidades utilizarão o sistema híbrido de identificação do eleitor. Isso significa que nessas localidades, nas quais o cadastramento ainda não é obrigatório, a verificação das impressões digitais ocorrerá apenas para eleitores que já possuem dados coletados. Os demais eleitores serão identificados da forma usual.

Portanto, 2.380 municípios do país terão urnas com identificação biométrica. O eleitorado correspondente a esses municípios soma 39.386.638 no total.

Registro de candidatura

O presidente do TSE disse que a estimativa é de que 530 mil a 580 mil candidatos disputem as eleições deste ano. Ele informou que até hoje (25), a Justiça Eleitoral recebeu 122 pedidos de registros de candidaturas o que, segundo o ministro, ainda é considerado um número muito baixo.

“Quanto mais tarde ocorre o registro, maior é a possibilidade de que haja a eleição com o registro sub judice [que ainda será analisado], por conta da demora que inevitavelmente ocorrerá nesses casos. Nós vamos, certamente, em muitos casos ter judicialização, impugnação de registros até que se chegue a um segundo grau ou alguma definição, e isso vai consumir algum tempo. De modo que é importante que os registros ocorram a tempo e hora para que possa haver o deslinde judicial, se houver impugnação”, alertou o ministro ao recomendar que haja celeridade nos pedidos. 

O prazo para que os partidos políticos e as coligações solicitem ao juízo eleitoral competente o registro de seus candidatos termina às 19 horas do dia 15 de agosto (Lei nº 9.504/1997).

Prestação de contas

“Estamos nos preparando, e talvez nós estejamos até avançados, no sentido de concebermos uma análise mais rigorosa das contas. [...] O nosso esforço é para fazer com que a prestação de contas deixe de ser um faz de contas”, declarou o ministro ao ressaltar que há um grupo de inteligência formado por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Polícia Federal, Ministério Público, Banco Central e Receita Federal que irá acompanhar e fazer o batimento de dados das prestações de contas de campanhas.

Todavia, Gilmar Mendes disse que apesar desse esforço para intensificar a fiscalização das contas eleitorais, a preocupação com relação ao novo modelo de financiamento não está reduzida. Ele lembrou que o teto de gastos para 62% dos municípios brasileiros será de R$ 100 mil para prefeitos e R$ 10 mil para vereadores.

Diante desse cenário, segundo o ministro, “certamente haverá mais motivos para impugnações, discussões sobre abuso de poder econômico e tudo mais”.

Aplicativo Pardal

O presidente do Tribunal comunicou que o uso do aplicativo Pardal, já utilizado por alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), será generalizado para estas eleições. O software irá permitir ao eleitor fotografar situações irregulares de campanha e encaminhar previamente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.

“Esses sinais evidentes de abusos de riquezas poderão ser constatados pelos próprios eleitores e poderão ser comunicados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. Portanto, de alguma forma nós estamos fazendo um esforço para que a legislação seja cumprida”, disse.

Financiamento eleitoral

O ministro Gilmar Mendes também chamou atenção para o fato de, pela primeira vez, haver a proibição da doação de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, prática que será permitida apenas às pessoas físicas, com a proibição da doação anônima. 

“Nós aqui no TSE temos falado de um risco de uma chamada ‘captura de CPFs’ ou ‘caça CPFs’, que é tentar achar pessoas que se disponham a colocar o seu CPF à disposição para doações, o que também não se recomenda”, advertiu.

Reforma política

O presidente do TSE afirmou que essas eleições serão tidas como um experimento diante das novas regras estabelecidas pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), e defendeu a discussão, junto ao Congresso Nacional, de uma reforma política substancial para as próximas eleições.

“Nós não podemos mais conviver com essa situação de multiplicação de partidos. Estamos aí com 29 partidos representados no Congresso Nacional, 35 ou 36 partidos habilitados, recebendo um montante significativo de fundos sem fazer jus a isso. [...] Isso compromete o sistema e nós precisamos rever”, ponderou ao louvar, em nome da Justiça Eleitoral, a iniciativa do sistema político de ensejar essas reformas já tardias, na opinião dele.

Custos 

O ministro finalizou a coletiva informando que os custos para a realização das eleições municipais de outubro são estimados em R$ 600 milhões.

Os dados estatísticos oficiais sobre o pleito deste ano estão disponíveis no portal do TSE, na aba “Eleições”, “Eleições 2016”, link “Estatísticas eleitorais 2016”.

JP/RC Comunicação TSE

Minas tem agora oito municípios com possibilidade de segundo turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (25) as estatísticas oficiais atualizadas do eleitorado brasileiro. 

Os dados confirmam Minas Gerais como o segundo maior colégio eleitoral do Brasil, com 15.692.484 eleitores, o que corresponde a 10,89% do eleitorado do país. 

No Brasil são exatos 144.088.912 eleitores. Minas agora tem oito municípios com mais de 200 mil eleitores, o que permite a realização de um segundo turno de eleições caso nenhum dos candidatos alcance 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno. 

São elas: Belo Horizonte (1.927.460), Uberlândia (478.250), Contagem (456.933), Juiz de Fora (395.425), Betim (278.234), Montes Claros (262.496), Uberaba (224.864) e Governador Valadares (203.794). 

Em 2012, último ano com eleições municipais, Valadares não tinha chegado aos 200 mil eleitores. No Estado, 48,24% (7.570.704) são do sexo masculino e 51,67% (8.108.907) mulheres. 

Do total de eleitores de Minas, 1.584.923 vão votar com identificação biométrica em 249 municípios - 80 totalmente biométricos e 169 com identificação parcialmente biométrica, chamados de “híbridos”. 

O menor eleitorado em Minas continua sendo Serra da Saudade, com apenas 959 eleitores. 

Jovens e idosos em Minas 

O número de jovens entre 16 e 17 anos saltou de mais de 139 mil em 2014 para quase 260 mil este ano, confirmando a tendência de aumento dessa faixa etária no Estado em anos com eleições municipais. Em 2012, o número chegou a quase 288 mil eleitores. 

O número de idosos com mais de 70 anos passou para quase 1,389 milhão (era pouco mais de 1,3 milhão, em 2010). 

Belo Horizonte 

A capital mineira também segue o padrão do Estado quanto ao número de eleitores por sexo: são 45,77% do sexo masculino (882.177 eleitores) e 54,17% do sexo feminino (1.044.187 eleitoras). Do total, 281.976 serão identificados biometricamente. 

Entenda as estatísticas 

As estatísticas divulgadas traçam o perfil do eleitorado brasileiro apto a participar das eleições gerais de outubro, tanto em termos quantitativos quanto demográficos. Esses dados permitem avaliar a evolução do eleitorado ao longo dos últimos anos. 

As informações foram obtidas a partir dos dados do cadastro eleitoral, que são extraídos e consolidados mensalmente. O cadastro foi fechado em 4 de maio de 2016. Os números de eleitores por faixa etária consideram a idade do eleitor no dia do primeiro turno das eleições 2016. 

O grau de escolaridade e o estado civil do eleitor são os informados à época em que o eleitor fez o seu cadastro eleitoral. e podem não estar atualizados. 

Confira as estatísticas completas do eleitorado

Comunicação TSE via TRE MG

quinta-feira, 21 de julho de 2016

TSE divulga limites de gastos de campanha nas Eleições 2016

Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). 

Após a publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).

A respeito da fixação dos limites de gastos, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, destaca que a Justiça Eleitoral e a sociedade terão importante papel na fiscalização da aplicação dos recursos eleitorais. "Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos eles [gastos]. A própria sociedade terá que fiscalizar. E como a disputa é muito acirrada, já que as disputas em municípios são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, então é provável que haja ânimo de violar a legislação, especialmente na ausência de uma fiscalização mais visível. Por isso, a própria comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”, afirma.

O presidente do TSE também faz um alerta sobre a possibilidade de crescimento no número de casos de caixa 2 nas Eleições 2016, uma vez que, em muitos municípios, os valores que poderão ser gastos serão bem menores do que no último pleito. “Se de fato houver apropriação de recursos ilícitos em montantes significativos, pode ser que esses recursos venham para a eleição na forma de caixa 2, ou mesmo disfarçada na forma de caixa 1, porque o que vamos ter? Vamos ter doações de pessoas físicas. Pode ser que recursos sejam dados a essas pessoas para que elas façam doações aos partidos políticos, ou aos candidatos. Isso precisa ser olhado com muita cautela”, pontua o ministro Gilmar Mendes.

Limites para contratação de pessoal

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

LC/TC | TSE via TRE-MG