quinta-feira, 14 de julho de 2016

Novidades no registro de candidaturas

Novidades no registro de candidaturas para as Eleições 2016 são destacadas em reunião no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais promoveu, nesta quarta-feira (13), uma reunião com os representantes regionais dos partidos políticos para tratardas novidades no registro de candidaturas nas eleições de 2016. A assessora da Secretária Judiciária, Annelise Barbosa Duarte, que conduziu o evento, fez um apelo para que os partidos e candidatos fiquem atentos às normas e aos novos prazos do Calendário Eleitoral.

Inicialmente foram destacadas as novidades trazidas pela Lei nº 13.165/2015, que impactaram diretamente no registro de candidaturas, entre elas: as alterações nas datas das convenções partidárias (20 de julho a 5 de agosto) e de registro de candidaturas (até 15 de agosto); a redução no prazo para julgamento dos registros (até 12 de setembro) e a modificação no número de candidatos que podem ser lançados para vereador, em caso de partido isolado e coligações (em municípios com até 100.000 eleitores, os partidos podem registrar 150% do número de cadeiras e coligações, 200%; nos municípios com mais de 100.000 eleitores, neste ano partidos e coligações podem registrar até 150% do número de cadeiras).

Considerando ainda a redução dos prazos, foi pedido às direções regionais que repassem para as municipais as orientações sobre a necessidade de apresentação dos pedidos de registro de candidaturas corretos e completos e também da antecipação da apresentação dos pedidos de registro, não deixando para a data limite. Outro pedido foi para que os órgãos de direção regional e municipal mantivessem atualizados perante a Justiça Eleitoral os seus dados de endereço, telefone, fac-símile e e-mail, bem como os de seus dirigentes.

Foram também apresentadas informações sobre o Sistema CandEX , de utilização obrigatória desde 2004 pelos partidos, coligações e candidatos que vão disputar as eleições municipais deste ano. Esse sistema, desenvolvido pelo TSE, é o meio de entrada das informações do registro de candidatura.

O TRE disponibilizou em seu site o “Guia do Candidato”, para consulta de todos os partidos e candidatos sobre os temas tratados na reunião.

Irregularidade no CNPJ

Outro tema destacado na reunião foi o grande número de órgãos partidários municipais com irregularidade no CNPJ. De acordo com a Resolução do TSE nº 23.465/2015, todos os diretórios e comissões têm de apresentar à Justiça Eleitoral o número do CNPJ no prazo de 30 dias após a sua constituição, sob pena de terem o registro suspenso ou cancelado. E, como consequência mais grave, não poderão lançar candidato. Veja mais a respeito.

Descentralização do registro de candidaturas

Outra novidade apresentada aos partidos foi a descentralização do registro de candidaturas nos municípios que têm mais de uma zona eleitoral como, por exemplo, Belo Horizonte, Uberlândia e Contagem. Nesses municípios, o julgamento será feito por mais de um juiz eleitoral, objetivando a celeridade no julgamento. Anteriormente à alteração, somente uma zona eleitoral e seu respectivo juiz (do Foro) era responsável pelo processamento e julgamento dos registros. Em Belo Horizonte, serão agora 13 juízes responsáveis pelos julgamentos.

Comunicação TRE/MG