domingo, 31 de julho de 2016

Justiça Eleitoral estreia programa interativo

Vem aí! #CONFIRMA

Conectada às novas maneiras de assistir televisão, a Justiça Eleitoral estreia nesta semana o programa #CONFIRMA. Em um formato totalmente dinâmico, ágil e moderno, que busca a interação com o eleitor e telespectador, o primeiro episódio foi exibido na sexta-feira, na TV Justiça e mais 32 emissoras parceiras.

Confira aqui o calendário de veiculação do programa.

No entanto, quem não puder assistir ao vivo, vai encontrar o programa acessível nas redes sociais do TSE, inclusive em pílulas que tratam de temas específicos para que o internauta escolha o que vai assistir conforme seu próprio interesse em determinado assunto. Assim, quem acessar por meio do Facebook, do Twitter e do YouTube, seja no celular, no tablet ou no computador, poderá se sintonizar diretamente com a Justiça Eleitoral e, inclusive, dar opiniões, enviar perguntas e sugestões.

A ideia é alcançar tanto o público jovem, como aquele mais experiente, com uma linguagem rápida e simples para explicar temas ligados, principalmente, às eleições.

Realização

Totalmente desenvolvido pelo Núcleo de TV do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o programa conta também com a parceria dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 

De acordo com a coordenadora do Núcleo de TV do TSE, Giovana Cunha, as gravações utilizam muitos vídeos feitos por celular e tablet e isso facilita a contribuição dos TREs, além de aproximar os entrevistados, uma vez que não há interferência de luz e outros equipamentos mais intimidadores. Portanto, é possível afirmar que o TSE passou a contar com mais 27 núcleos de vídeo em todo o país, considerando que o uso dessas novas mídias facilitou a produção do material. 

Na opinião de Giovana, o programa “é um produto que veio consolidar essa interação digital do eleitor com a Justiça Eleitoral. O eleitor vai ter vez, voz e uma identidade para participar desse processo de eleição”.

O #CONFIRMA conta com dois apresentadores – Roberta Nunes e Henrique Amaral – que falam de assuntos diversos ligados ao processo eleitoral com interação e uso de infográficos para facilitar a compreensão das informações.

Ainda de acordo com Giovana Cunha, o programa pretende fazer as pessoas pensarem sobre as consequências que a eleição tem na vida de cada um. São apenas alguns minutos para escolher os candidatos, mas os quatro anos seguintes serão resultado dessa escolha. Isso porque tudo que envolve saúde, educação, segurança e transporte de um município, por exemplo, envolve também política.

“A gente traz temas do cotidiano e faz as pessoas refletirem de uma forma até divertida sobre a importância do voto consciente na vida de cada um de nós.”, enfatizou.

Tira dúvidas

O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino, vai participar do programa num quadro que pretende desmitificar os boatos que surgem na internet sobre a segurança da urna eletrônica. As pessoas poderão mandar dúvidas e questionamentos que serão respondidos por ele para que o público entenda que não deve acreditar em tudo que se vê no meio virtual.

Abrangência

A duração do programa é de 24 minutos e vai ser transmitido também por outras 33 emissoras parceiras além da TV Justiça. Outras 29 emissoras já manifestaram interesse no novo produto.

Confira aqui o calendário de veiculação do programa.

Comunicação / TSE

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Sistema de divulgação de candidaturas já está disponível

Os eleitores podem acessar por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os dados referentes aos registros de candidaturas em todo o país para as eleições municipais de outubro. Com novo nome, leiaute e nova tecnologia, a plataforma disponibilizará também todas as informações relacionadas às prestações de contas de campanha dos candidatos.

“O objetivo com a unificação do sistemas é centralizar as informações. Ficará mais fácil para o cidadão verificar todas as informações eleitorais referentes a um determinado candidato”, disse Rodrigo Lima, chefe da seção de Candidaturas e Informações Partidárias.

Na aba superior verde do site do TSE, o eleitor deve clicar no ícone “Eleições”, em seguida “Eleições 2016”, e “DivulgaCandContas”. Ao entrar no sistema, o usuário terá acesso à consultas de registros de candidaturas por região, aos dados de doadores e fornecedores de campanha, as informações de limites de gastos e contratações de pessoal, além de um link direto para o Repositório de Dados Eleitorais.

Para localizar um registro de candidatura, basta clicar na região brasileira que deseja consultar, e o sistema disponibilizará links para os estados que já possuem registros efetuados. Em seguida, ao selecionar um estado, será apresentada uma tabela com resumo de cargos – prefeito, vice-prefeito e vereador – e respectivos quantitativos de registros efetuados. Para continuar a pesquisa, ao clicar no link "Candidatos", o eleitor terá acesso às informações dos registros por município.

Na página do candidato, a nova aplicação dispõe de painel que apresenta, em uma tela única, todas as informações de candidatura – foto do candidato, dados pessoais, lista de bens, certidões, propostas de governo, situação do registro – e de prestação de contas, como receitas e despesas, extratos bancários e notas fiscais eletrônicas.

Estatísticas

O DivulgaCandContas traz uma importante inovação para o pleito de 2016 na divulgação dos dados de prestação de contas, que ainda serão disponibilizados no sistema, por meio da apresentação de levantamentos estatísticos de receitas, com percentuais já calculados de total de recursos recebidos, doações de pessoas físicas, doações de pessoas jurídicas, doação por partido, doação pela internet, doação de Recursos de Origem Não Identificadas (RONIs), total de recursos próprios, e de despesas, com valores de limite gastos, total de despesas contratadas, total de despesas pagas, doações a outros candidatos ou partidos, além do percentual utilizado do respectivo limite de gastos.

Eleições anteriores

O sistema centralizará ainda as informações de eleições anteriores, a partir de 2004. “Estamos trabalhando com um conceito de aplicação única, e até o final deste ano as informações das eleições de 2004 a 2016 estarão disponíveis no DivulgaCandContas”, explicou Cacilda Guimarães Silva, gerente de projeto do TSE.

Registro de candidatura

Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), o período de requerimento de registro de candidatura a prefeito, vice-prefeito ou vereador deve ser apresentado ao juiz eleitoral da circunscrição onde o candidato pretende concorrer, até as 19h do dia 15 de agosto. Até o momento, mais de 450 candidatos já enviaram pedidos de registro de candidatura. A expectativa, de acordo com o ministro Gilmar Mendes, é de que concorram neste pleito mais de 530 mil candidatos. 

FP/RC | Comunicação TSE

Máquina fotográfica e celular são proibidos na cabina de votação

A cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo, tranquilidade e plena certeza de inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve estar atento e respeitar as proibições impostas pela legislação eleitoral para que tudo corra bem no momento do voto, e ele não venha a incorrer em eventual falta.

No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Porém, com o objetivo de assegurar o sigilo do voto, é proibido ao eleitor, na cabina de votação, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são vedadas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

O ministro Henrique Neves destaca que o momento voto “é solene”. “É o instante no qual eleitor exerce a sua plena liberdade de escolha. Não pode haver neste momento nada que, de alguma forma, possa identificar o voto. Por isso, é que não se admite que ele porte uma máquina fotográfica ou aparelho celular, para evitar que isso possa ser utilizado para revelar o conteúdo do voto. Então, essa é a razão pela qual o eleitor vai à cabine sem qualquer aparato que possa registrar o seu voto”, esclarece o ministro.

O ministro lembra que a tentativa de quebra ou a quebra do sigilo do voto é tipificada como crime eleitoral. “Obviamente, quando é o próprio eleitor que tenta quebrar [o sigilo de] seu voto, isso tem que ser analisado também de outra forma. Mas a principal consequência é que esse voto será tido como nulo. Isso pode, inclusive, gerar uma nulidade maior do que a que simplesmente afeta o voto do eleitor”, afirma.

Acessibilidade

Somente aquelas pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, que tenham dificuldade de locomoção (ou de visão) ou que precisam de um auxílio para votar podem ser acompanhadas na cabina de votação por uma pessoa de sua confiança. Ou seja, um eleitor que tenha plena condição de votar não pode ser acompanhado pelo filho ou filha na cabina.

“É salutar que o filho do eleitor acompanhe todo o processo, a fila de votação. Mas, no momento da cabine, ele tem que ser impedido. Só o eleitor pode se dirigir à cabine”, ressalta Henrique Neves.

Lembrete

No momento de votar, o eleitor pode levar uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos, para que possa recordar no instante de marcar seus candidatos na urna eletrônica. 

Imprensa

Todo o poder de polícia no dia das eleições é exercido pelo juiz eleitoral e pelo presidente da mesa de votação. São as únicas pessoas que podem autorizar a aproximação da polícia ou de força de segurança, para garantir que as eleições ocorram na maior tranquilidade possível.

“A imprensa, por óbvio, pode acompanhar a trajetória dos candidatos no dia da eleição. Pode registrar os fatos. Mas também tem que ter certo cuidado para que a sua legítima atuação, em prol da divulgação das informações, da liberdade de imprensa, não acabe tumultuando o local de votação e, de alguma maneira, constranja ou impeça que os eleitores possam exercer seu direito ao voto”, observa o ministro Henrique Neves.

Alto-falantes e amplificadores

No dia da votação, constitui crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Aglomeração

Até o término da votação, não é permitida a aglomeração de pessoas, portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Por sua vez, é proibido aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado. No caso, é permitido somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

EM/TC - Comunicação TSE

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Temas de interesse político-comunitário em sites oficiais

Divulgação de temas de interesse político-comunitário em sites oficiais não configura propaganda antecipada

A propaganda eleitoral com foco nas Eleições Municipais de 2016 somente será permitida a partir do dia 16 de agosto, 47 dias antes do pleito, que este ano ocorrerá em 2 de outubro. No entanto, algumas ações antes dessa data são permitidas pela legislação e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não sendo consideradas propaganda antecipada. Exemplo desse tipo de ação é a divulgação de temas de interesse político-comunitário em sites oficiais.

De acordo com entendimento do TSE firmado em diversos julgados da Corte, antes do início da propaganda eleitoral, é permitido que órgãos públicos divulguem em seus sites oficiais atividades e ações que guardem pertinência com as atribuições dos respectivos órgãos e/ou que se insiram nos assuntos de interesse político-comunitário, que tenham o objetivo de orientação educacional, informação ou comunicação social. Entretanto, caso os conteúdos divulgados não tenham essas características e revistam-se de caráter eleitoreiro, o ato pode ser considerado propaganda antecipada.

Também pode ser enquadrada na conduta vedada prevista no art. 73, inciso VI, alínea ‘b’, da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), que proíbe aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, “(...) autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

O descumprimento dessa regra acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis à multa no valor de cinco a cem mil UFIRs, duplicada a cada reincidência. Além disso, o agente público responsável, caso seja candidato, ficará sujeito à cassação do registro.

A respeito da proibição da publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, o ministro do TSE Henrique Neves destaca que cada situação, inclusive na internet, deve ser examinada especificamente, a fim de verificar se a divulgação possui características de propaganda eleitoral. “A jurisprudência tem entendido que, ainda que a publicidade tenha sido autorizada antes do período vedado, ela não pode ser veiculada nos três meses que antecedem a eleição. Então, cada juiz eleitoral verá a circunstâncias de cada caso e decidirá: se for publicidade institucional, provavelmente determinará a sua retirada da página, principalmente das páginas oficiais, que não podem conter nenhum tipo de propaganda eleitoral, e adotará as sanções cabíveis. Mas esse exame só pode ser feito de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso”, pontua o ministro.

Legislação

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) elenca as situações que não configuram propaganda antecipada. Em seu art. 36-A, com redação dada pela Lei nº 13.165/2015, a norma permite a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, inclusive via internet, sendo vedado o pedido explícito de votos.

Também não é considerada propaganda extemporânea, de acordo com a Lei das Eleições, a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na TV e na internet. Nessas situações, é permitida ainda a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico aos participantes.

Realizar encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e às custas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições também não configura propaganda antecipada. Cabe ressaltar que tais atividades podem ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.

A realização de prévias partidárias, a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos concorrentes e a realização de debates entre os pré-candidatos também são permitidas pela legislação. Cabe destacar que é vedada, no entanto, a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e TV das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.

A Lei n° 9.504/1997 também não considera propaganda antecipada os seguintes feitos: a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos; a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; e a realização, a expensas do partido, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.


LC/JP, TC | Comunicação TSE

TSE divulga dados oficiais sobre as Eleições Municipais 2016

O Brasil tem hoje 144.088.912 eleitores aptos a votar no próximo dia 2 de outubro. Esse e outros dados estatísticos foram divulgados nesta segunda-feira (25) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, em entrevista coletiva à imprensa.

“Temos cumprido o nosso compromisso de fazer esforço para que as eleições corram e ocorram com maior tranquilidade”, disse o presidente da Corte ao destacar que medidas como o reforço financeiro de R$ 150 milhões em recursos e a reposição de 90 mil novas urnas eletrônicas já foram tomadas pelo Tribunal para garantir a realização das eleições.

Ao apresentar os números oficiais do pleito, o ministro informou que o eleitorado nacional é formado por 74.459.424 mulheres (52,13%) e 68.247.598 homens (47,79%). Os eleitores com 16 e 17 anos correspondem a 2.311.120 (1,60%), e os com 70 anos ou mais somam 11.352.863 (7,88%).

Sobre os municípios, São Paulo é o que possui o maior número de eleitores com 8.886.324 no total. O menor eleitorado é o de cidade de Araguainha, no Mato Grosso, com 954 eleitores.

Biometria

A votação com identificação totalmente biométrica (pelas impressões digitais) ocorrerá em 1.540 municípios (27,66%).

Outros 840 cidades utilizarão o sistema híbrido de identificação do eleitor. Isso significa que nessas localidades, nas quais o cadastramento ainda não é obrigatório, a verificação das impressões digitais ocorrerá apenas para eleitores que já possuem dados coletados. Os demais eleitores serão identificados da forma usual.

Portanto, 2.380 municípios do país terão urnas com identificação biométrica. O eleitorado correspondente a esses municípios soma 39.386.638 no total.

Registro de candidatura

O presidente do TSE disse que a estimativa é de que 530 mil a 580 mil candidatos disputem as eleições deste ano. Ele informou que até hoje (25), a Justiça Eleitoral recebeu 122 pedidos de registros de candidaturas o que, segundo o ministro, ainda é considerado um número muito baixo.

“Quanto mais tarde ocorre o registro, maior é a possibilidade de que haja a eleição com o registro sub judice [que ainda será analisado], por conta da demora que inevitavelmente ocorrerá nesses casos. Nós vamos, certamente, em muitos casos ter judicialização, impugnação de registros até que se chegue a um segundo grau ou alguma definição, e isso vai consumir algum tempo. De modo que é importante que os registros ocorram a tempo e hora para que possa haver o deslinde judicial, se houver impugnação”, alertou o ministro ao recomendar que haja celeridade nos pedidos. 

O prazo para que os partidos políticos e as coligações solicitem ao juízo eleitoral competente o registro de seus candidatos termina às 19 horas do dia 15 de agosto (Lei nº 9.504/1997).

Prestação de contas

“Estamos nos preparando, e talvez nós estejamos até avançados, no sentido de concebermos uma análise mais rigorosa das contas. [...] O nosso esforço é para fazer com que a prestação de contas deixe de ser um faz de contas”, declarou o ministro ao ressaltar que há um grupo de inteligência formado por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Polícia Federal, Ministério Público, Banco Central e Receita Federal que irá acompanhar e fazer o batimento de dados das prestações de contas de campanhas.

Todavia, Gilmar Mendes disse que apesar desse esforço para intensificar a fiscalização das contas eleitorais, a preocupação com relação ao novo modelo de financiamento não está reduzida. Ele lembrou que o teto de gastos para 62% dos municípios brasileiros será de R$ 100 mil para prefeitos e R$ 10 mil para vereadores.

Diante desse cenário, segundo o ministro, “certamente haverá mais motivos para impugnações, discussões sobre abuso de poder econômico e tudo mais”.

Aplicativo Pardal

O presidente do Tribunal comunicou que o uso do aplicativo Pardal, já utilizado por alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), será generalizado para estas eleições. O software irá permitir ao eleitor fotografar situações irregulares de campanha e encaminhar previamente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.

“Esses sinais evidentes de abusos de riquezas poderão ser constatados pelos próprios eleitores e poderão ser comunicados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral. Portanto, de alguma forma nós estamos fazendo um esforço para que a legislação seja cumprida”, disse.

Financiamento eleitoral

O ministro Gilmar Mendes também chamou atenção para o fato de, pela primeira vez, haver a proibição da doação de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, prática que será permitida apenas às pessoas físicas, com a proibição da doação anônima. 

“Nós aqui no TSE temos falado de um risco de uma chamada ‘captura de CPFs’ ou ‘caça CPFs’, que é tentar achar pessoas que se disponham a colocar o seu CPF à disposição para doações, o que também não se recomenda”, advertiu.

Reforma política

O presidente do TSE afirmou que essas eleições serão tidas como um experimento diante das novas regras estabelecidas pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), e defendeu a discussão, junto ao Congresso Nacional, de uma reforma política substancial para as próximas eleições.

“Nós não podemos mais conviver com essa situação de multiplicação de partidos. Estamos aí com 29 partidos representados no Congresso Nacional, 35 ou 36 partidos habilitados, recebendo um montante significativo de fundos sem fazer jus a isso. [...] Isso compromete o sistema e nós precisamos rever”, ponderou ao louvar, em nome da Justiça Eleitoral, a iniciativa do sistema político de ensejar essas reformas já tardias, na opinião dele.

Custos 

O ministro finalizou a coletiva informando que os custos para a realização das eleições municipais de outubro são estimados em R$ 600 milhões.

Os dados estatísticos oficiais sobre o pleito deste ano estão disponíveis no portal do TSE, na aba “Eleições”, “Eleições 2016”, link “Estatísticas eleitorais 2016”.

JP/RC Comunicação TSE

Minas tem agora oito municípios com possibilidade de segundo turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (25) as estatísticas oficiais atualizadas do eleitorado brasileiro. 

Os dados confirmam Minas Gerais como o segundo maior colégio eleitoral do Brasil, com 15.692.484 eleitores, o que corresponde a 10,89% do eleitorado do país. 

No Brasil são exatos 144.088.912 eleitores. Minas agora tem oito municípios com mais de 200 mil eleitores, o que permite a realização de um segundo turno de eleições caso nenhum dos candidatos alcance 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno. 

São elas: Belo Horizonte (1.927.460), Uberlândia (478.250), Contagem (456.933), Juiz de Fora (395.425), Betim (278.234), Montes Claros (262.496), Uberaba (224.864) e Governador Valadares (203.794). 

Em 2012, último ano com eleições municipais, Valadares não tinha chegado aos 200 mil eleitores. No Estado, 48,24% (7.570.704) são do sexo masculino e 51,67% (8.108.907) mulheres. 

Do total de eleitores de Minas, 1.584.923 vão votar com identificação biométrica em 249 municípios - 80 totalmente biométricos e 169 com identificação parcialmente biométrica, chamados de “híbridos”. 

O menor eleitorado em Minas continua sendo Serra da Saudade, com apenas 959 eleitores. 

Jovens e idosos em Minas 

O número de jovens entre 16 e 17 anos saltou de mais de 139 mil em 2014 para quase 260 mil este ano, confirmando a tendência de aumento dessa faixa etária no Estado em anos com eleições municipais. Em 2012, o número chegou a quase 288 mil eleitores. 

O número de idosos com mais de 70 anos passou para quase 1,389 milhão (era pouco mais de 1,3 milhão, em 2010). 

Belo Horizonte 

A capital mineira também segue o padrão do Estado quanto ao número de eleitores por sexo: são 45,77% do sexo masculino (882.177 eleitores) e 54,17% do sexo feminino (1.044.187 eleitoras). Do total, 281.976 serão identificados biometricamente. 

Entenda as estatísticas 

As estatísticas divulgadas traçam o perfil do eleitorado brasileiro apto a participar das eleições gerais de outubro, tanto em termos quantitativos quanto demográficos. Esses dados permitem avaliar a evolução do eleitorado ao longo dos últimos anos. 

As informações foram obtidas a partir dos dados do cadastro eleitoral, que são extraídos e consolidados mensalmente. O cadastro foi fechado em 4 de maio de 2016. Os números de eleitores por faixa etária consideram a idade do eleitor no dia do primeiro turno das eleições 2016. 

O grau de escolaridade e o estado civil do eleitor são os informados à época em que o eleitor fez o seu cadastro eleitoral. e podem não estar atualizados. 

Confira as estatísticas completas do eleitorado

Comunicação TSE via TRE MG

quinta-feira, 21 de julho de 2016

TSE divulga limites de gastos de campanha nas Eleições 2016

Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). 

Após a publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015).

A respeito da fixação dos limites de gastos, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, destaca que a Justiça Eleitoral e a sociedade terão importante papel na fiscalização da aplicação dos recursos eleitorais. "Nós não dispomos de fiscais na Justiça Eleitoral para dar atenção a todos eles [gastos]. A própria sociedade terá que fiscalizar. E como a disputa é muito acirrada, já que as disputas em municípios são, às vezes, mais acirradas que as nacionais, então é provável que haja ânimo de violar a legislação, especialmente na ausência de uma fiscalização mais visível. Por isso, a própria comunidade terá que se incumbir dessa tarefa”, afirma.

O presidente do TSE também faz um alerta sobre a possibilidade de crescimento no número de casos de caixa 2 nas Eleições 2016, uma vez que, em muitos municípios, os valores que poderão ser gastos serão bem menores do que no último pleito. “Se de fato houver apropriação de recursos ilícitos em montantes significativos, pode ser que esses recursos venham para a eleição na forma de caixa 2, ou mesmo disfarçada na forma de caixa 1, porque o que vamos ter? Vamos ter doações de pessoas físicas. Pode ser que recursos sejam dados a essas pessoas para que elas façam doações aos partidos políticos, ou aos candidatos. Isso precisa ser olhado com muita cautela”, pontua o ministro Gilmar Mendes.

Limites para contratação de pessoal

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995.

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

LC/TC | TSE via TRE-MG

Denúncia online para as Eleições 2016

TRE lança serviço online para denúncia de propaganda irregular para as Eleições 2016

Está disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral o sistema “Denúncia On line” para denúncia de propaganda eleitoral irregular feita nas ruas ou na internet. Também poderão ser denunciados os casos de propaganda extemporânea, ou seja, as que ocorrerem antes do dia 16 de agosto - data marcada pela legislação para o início da propaganda eleitoral em geral.

Nas últimas eleições municipais, em 2012, o número de denúncias recebidas por meio do sistema chegou a 11.661. No “Denúncia On line” o cidadão preenche um formulário, a ser direcionado à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade e que será encarregada da fiscalização da propaganda eleitoral. O denunciante receberá um número de registro com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral poderá determinar a retirada da propaganda.

O sistema não aceita denúncias anônimas, sendo obrigatória a identificação do denunciante, mas os dados pessoais ficarão restritos à Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatação da irregularidade.

O cidadão também pode denunciar pessoalmente, no cartório ou no Ministério Público. Além disso, os próprios servidores dos cartórios eleitorais, se constatarem irregularidades, podem notificá-las ao juiz. Eles também estarão incumbidos das diligências para confirmação dos casos.

O "Denúncia On line" não responderá a consultas e não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio, TV e jornais – que têm um tipo de tramitação específica. Vale lembrar também que esse é um sistema específico para denúncias de propaganda e não poderá ser utilizado para denúncias de outros assuntos ligados às eleições.

Comunicação | TRE-MG

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Partidos podem escolher candidatos para eleição municipal a partir de hoje

Agência Brasil
Agência Brasil

A partir de hoje (20), os partidos políticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.

Segundo o Tribunal Superior Eeleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.

Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.

De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguíneos em primeiro grau. Já irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.

Direito de resposta a candidato escolhido em convenção

Direito de resposta a candidato escolhido em convenção é garantido a partir de quarta-feira (20)

A partir da próxima quarta-feira (20) é assegurado direito de resposta ao candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador escolhido em convenção partidária, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Pela legislação eleitoral, as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. O direito de resposta nas situações descritas é garantido pelo artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Aquele que se considerar ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: 24 horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; 48 horas, quando se referir à programação normal das emissoras de rádio e televisão; 72 horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita. E, ainda, a qualquer tempo, quando se referir a conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada.

“A eleição é feita de informações e elas devem ser verdadeiras. Obviamente, nenhum candidato, ninguém que use propaganda eleitoral, pode partir para a ofensa a honra de terceiros. Daí a necessidade de se observar a forma civilizada de se fazer campanha, por meio de proposições, eventualmente até críticas a alguns dos candidatos, mas nunca descambando para a ofensa pessoal, para a imputação de calúnia, de difamação, injúria e, sobretudo, para a divulgação de fatos inverídicos”, afirma o ministro Henrique Neves.

O ministro alerta para as sanções que podem ser impostas a quem desrespeitar essas proibições. “O candidato, o partido político que, na sua propaganda eleitoral, comete algumas das hipóteses passíveis de direito de resposta, ele tem o seu espaço ocupado para que o ofendido possa dar a explicação. Para quem ofende, o tempo é curto, mas para quem exerce o direito de resposta o tempo tem que ser sempre maior. Por exemplo, na propaganda de rádio e televisão, se o candidato fizer uma afirmação caluniosa contra outro, este terá, no mínimo, um minuto de tempo de televisão para exercer a sua resposta”, observa o ministro.

Segundo ele, além de todo esse aspecto na esfera eleitoral, a ofensa pode gerar um processo criminal, pelos crimes que caracterizam difamação, injúria ou calúnia, ou fato sabidamente inverídico, sob o Código Eleitoral, assim como indenização na Justiça Comum por eventual dano material ou moral causado.

O ministro ressalta ainda a relevância do direito de resposta para assegurar o bom andamento da disputa eleitoral até outubro. “É importante para garantir que a eventual informação, que seja ofensiva ou não seja verdadeira, possa ser corrigida a tempo do eleitorado, este sim o real destinatário da informação, ter conhecimento de que aquele fato não era verdadeiro ou que ficou caracterizado como ofensa”, disse Henrique Neves. 

Ele lembrou que o pedido de direito de resposta tem que ser julgado em 72 horas, a partir do momento em que for protocolado. A tramitação é a seguinte: alguém protocola o pedido; a parte é intimada para se defender em 24 horas; o Ministério Público Eleitoral (MPE) emite o seu parecer também em 24 horas, e, finalmente, o juiz tem que decidir o direito de resposta respeitando o prazo máximo de 72 horas.

“É fundamental que a resposta seja contemporânea à ofensa, sob pena de tirar qualquer validade do instituto. Ou seja, de nada adiantaria depois das eleições dar uma resposta, pois isto não valeria para a manutenção do equilíbrio, porque já realizado o pleito. O direito de resposta é uma forma de equilibrar as oportunidades entre os candidatos antes das eleições”, concluiu o ministro. 

Pelo artigo 58-A da Lei das Eleições, os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet tramitarão preferencialmente em relação aos demais processos em andamento na Justiça Eleitoral. 

EM/TC / Reproduzido do TSE (www.tse.jus.br)

sábado, 16 de julho de 2016

TRE inicia campanha sobre o voto eletrônico nas mídias digitais

Nas eleições deste ano, as urnas eletrônicas completam 20 anos de utilização. Mantendo o mesmo leiaute acessível e simples, a já conhecida urna vem evoluindo por dentro, sempre na proposta de garantir a segurança, agilidade e afastar a intervenção humana do processo eleitoral. Para marcar a data e reforçar junto à sociedade as vantagens e a segurança do voto eletrônico, o TRE de Minas está desenvolvendo várias ações de comunicação, como postagens frequentes no Facebook e no Twitter do Tribunal e a publicação de um vídeo no Youtube e no site do Tribunal sobre o assunto.

Até se chegar ao modelo informatizado de votação, diversos outros foram adotados, como equipamentos de madeira, urnas de metal e de lona. Essa última é utilizada até hoje, quando a urna eletrônica existente na seção eleitoral – incluindo a de substituição – apresenta algum defeito.

O projeto de informatização das eleições no país começou com a consolidação do cadastro único e automatizado de eleitores, feita entre 1985 e 1986. Em 1994, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez pela primeira vez o processamento eletrônico do resultado das eleições gerais daquele ano, com recursos computacionais da própria Justiça Eleitoral.

Entretanto, somente nas Eleições Municipais de 1996 que os eleitores tiveram o primeiro contato com a urna eletrônica. Na ocasião, mais de 32 milhões de brasileiros – um terço do eleitorado da época – foram votar nas mais de 70 mil urnas eletrônicas produzidas para aquele pleito. Participaram 57 cidades com mais de 200 mil eleitores, entre elas 26 capitais.

Modelo brasileiro

A urna eletrônica foi idealizada e criada para atender a realidade nacional. “Nós não fomos ao mercado adquirir alguma solução para a automatização do voto. Desenvolvemos internamente o projeto. Essa solução tem o diferencial de servir exatamente para as nossas necessidades e se encaixar exatamente na nossa realidade”, ressalta o secretário de Tecnologia de Eleições do TSE, Giuseppe Janino.

O modelo atual tem 15cm de altura, 27cm de profundidade e 42cm de largura, pesa 8kg, vem conectado a um dispositivo de identificação biométrica (leitor) que reconhece a identidade do eleitor e possui ainda mais de 90 sistemas eleitorais de segurança. O conjunto dessas barreiras garante a segurança dos mecanismos de votação e apuração das eleições no Brasil.

Essa garantia é reafi­rmada pelos Testes Públicos de Segurança que, desde 2009, expõem as urnas, em ambiente controlado, a qualquer cidadão que queira testar sua segurança. O objetivo é contar com a contribuição da sociedade para aprimorar os equipamentos.

“Sempre há evolução da urna, desde processadores mais potentes até componentes eletrônicos que permitem introduzir tecnologias de segurança mais adequadas. Certamente estaremos bastante alinhados com o andamento da tecnologia e os benefícios que ela traz, já que temos um compromisso de evolução”, afirma o secretário de Tecnologia de Eleições do TSE.


Saiba mais sobre a segurança do voto eletrônico.

Comunicação TRE/MG

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Justiça Eleitoral disponibiliza Sistema de Candidaturas para Eleições Municipais 2016

Já está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir desta segunda-feira (11), a última versão do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) 2016. Além do download do sistema nas versões Windows e Linux, também é possível baixar o Manual do CANDex com instruções de como instalar, elaborar e entregar o pedido de registro de candidatos ao pleito deste ano.

O CANDex é o sistema que deve ser utilizado por partidos ou coligações para formalizar todos os pedidos de candidaturas: coletivo, individual, de vagas remanescentes e de substituição. A interface do sistema é amigável e de fácil manuseio. Os dados são digitados nos campos apropriados e documentos e fotos são anexados digitalmente, conforme exigido na legislação.

O pedido é então gravado em uma mídia que, por sua vez, deve ser entregue nas sedes dos cartórios eleitorais responsáveis pelo registro de candidatos no prazo de 20 de julho até às 19 horas do dia 15 de agosto, como prevê a Resolução-TSE nº 23.455/2015.

É importante ressaltar que o pedido deverá ser entregue à Justiça Eleitoral acompanhado pelas vias assinadas dos formulários fornecidos pelo próprio sistema, juntamente com os demais documentos requeridos.

Assista o vídeo:


Segundo Cacilda Silva, gerente do projeto CANDex 2016, conduzido pela Seção de Candidaturas e Informações Partidárias (Secinp/STI), a versão 2016 reúne as alterações trazidas pela reforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015). "É importante ressaltar que a versão anterior do programa não poderá mais ser utilizada", lembra.

O sistema está disponível na aba "Eleições" do site do TSE, link "Eleições 2016", Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2016.

RG/JP
Comunicação TSE

Processos eleitorais terão prioridade

Processos eleitorais terão prioridade em todas as justiças e instâncias a partir do dia 20

A partir do dia 20 deste mês, os processos eleitorais terão prioridade de tramitação e julgamento para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias. São exceção apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança. A determinação é da Lei das Eleições (Lei 9504/1997).

A lei estabelece ainda que essas autoridades, a partir dessa data, não podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercício das suas funções regulares. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

Para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral contará com o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da receita federal, estadual e municipal e dos demais tribunais e órgãos de contas. Os órgãos da administração pública poderão ser solicitados a fornecer informações na área de sua competência e ceder funcionários no período de três meses antes a três meses depois de cada eleição.

Os advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. Nos tribunais eleitorais, os advogados serão intimados para os processos que não tratem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo tribunal na internet.

Reproduzido do site do TSE via Comunicação TRE/MG

Novidades no registro de candidaturas

Novidades no registro de candidaturas para as Eleições 2016 são destacadas em reunião no TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais promoveu, nesta quarta-feira (13), uma reunião com os representantes regionais dos partidos políticos para tratardas novidades no registro de candidaturas nas eleições de 2016. A assessora da Secretária Judiciária, Annelise Barbosa Duarte, que conduziu o evento, fez um apelo para que os partidos e candidatos fiquem atentos às normas e aos novos prazos do Calendário Eleitoral.

Inicialmente foram destacadas as novidades trazidas pela Lei nº 13.165/2015, que impactaram diretamente no registro de candidaturas, entre elas: as alterações nas datas das convenções partidárias (20 de julho a 5 de agosto) e de registro de candidaturas (até 15 de agosto); a redução no prazo para julgamento dos registros (até 12 de setembro) e a modificação no número de candidatos que podem ser lançados para vereador, em caso de partido isolado e coligações (em municípios com até 100.000 eleitores, os partidos podem registrar 150% do número de cadeiras e coligações, 200%; nos municípios com mais de 100.000 eleitores, neste ano partidos e coligações podem registrar até 150% do número de cadeiras).

Considerando ainda a redução dos prazos, foi pedido às direções regionais que repassem para as municipais as orientações sobre a necessidade de apresentação dos pedidos de registro de candidaturas corretos e completos e também da antecipação da apresentação dos pedidos de registro, não deixando para a data limite. Outro pedido foi para que os órgãos de direção regional e municipal mantivessem atualizados perante a Justiça Eleitoral os seus dados de endereço, telefone, fac-símile e e-mail, bem como os de seus dirigentes.

Foram também apresentadas informações sobre o Sistema CandEX , de utilização obrigatória desde 2004 pelos partidos, coligações e candidatos que vão disputar as eleições municipais deste ano. Esse sistema, desenvolvido pelo TSE, é o meio de entrada das informações do registro de candidatura.

O TRE disponibilizou em seu site o “Guia do Candidato”, para consulta de todos os partidos e candidatos sobre os temas tratados na reunião.

Irregularidade no CNPJ

Outro tema destacado na reunião foi o grande número de órgãos partidários municipais com irregularidade no CNPJ. De acordo com a Resolução do TSE nº 23.465/2015, todos os diretórios e comissões têm de apresentar à Justiça Eleitoral o número do CNPJ no prazo de 30 dias após a sua constituição, sob pena de terem o registro suspenso ou cancelado. E, como consequência mais grave, não poderão lançar candidato. Veja mais a respeito.

Descentralização do registro de candidaturas

Outra novidade apresentada aos partidos foi a descentralização do registro de candidaturas nos municípios que têm mais de uma zona eleitoral como, por exemplo, Belo Horizonte, Uberlândia e Contagem. Nesses municípios, o julgamento será feito por mais de um juiz eleitoral, objetivando a celeridade no julgamento. Anteriormente à alteração, somente uma zona eleitoral e seu respectivo juiz (do Foro) era responsável pelo processamento e julgamento dos registros. Em Belo Horizonte, serão agora 13 juízes responsáveis pelos julgamentos.

Comunicação TRE/MG

domingo, 10 de julho de 2016

Mais de dois mil órgãos partidários estão irregulares em Minas Gerais

Arte sobre foto de Fábio Pozzebom/ABr
Comunicação TRE MG

Mais de 2 mil órgãos de direção municipal, de diversos partidos políticos, podem ter seus registros suspensos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, impedindo a participação nas eleições de 2016 no respectivo município. 

O total de diretórios ou comissões irregulares representa 21% dos 12.832 órgãos anotados no estado.

A principal irregularidade consiste no fato de que as agremiações partidárias não informaram o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A Resolução do TSE nº 23.465/2015, em seu art. 35, § 9º, estabelece que os partidos políticos deverão informar à Justiça Eleitoral o número de CNPJ dos órgãos de direção regional e municipal que houverem sido constituídos, sob pena de suspensão da anotação.

E nos termos do art. 4º da Lei nº 9.504/1997, estarão impedidos de participar das eleições municipais de 2016 os partidos políticos que não possuam órgão partidário constituído no município e regularmente anotado no TRE até a data das convenções partidárias, que ocorrerão entre os dias 20 de julho a 5 de agosto do corrente ano.

O Tribunal Regional Eleitoral já oficiou, em três oportunidades, aos partidos políticos de Minas Gerais para que tomem as providências necessárias. Em dezembro de 2015, quando foi enviada a primeira comunicação, o número de diretórios ou comissões provisórias municipais irregulares ultrapassava 6 mil. Até esta quinta-feira, foram 2.688. 

Para ter acesso à lista completa dos partidos, por município, que podem ter seu registro suspenso clique aqui. Outro caminho para verificação da regularidade do partido político é o Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias. Após selecionar o município e o partido, clicar no nome do partido e verificar se o campo “CNPJ” possui o número de inscrição.

Partidos podem escolher candidatos a partir do dia 20 deste mês

Arte sobre foto de Fábio Pozzebom/ABr
da Agência Brasil

Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. 

Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso.

Com a nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.

Convenções

Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de outubro.

No mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.

A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.

Propaganda na internet 

O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.

Comícios

Também estão permitidos comícios das 8h às 24h. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.